Rodolfo Maciel Dias Alves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Colegas,
Referente ao período aquisitivo de uma colaboradora que faltou mais de 32 faltas, para ser mais preciso, ela faltou 45 dias dentro do período aquisitivo de 15/07/2014 a 14/07/2015!
Pergunta: Devo confeccionar as faltas do período aquisitivo junto com o Aviso e recibo de férias com o valor zerado, e pedir para a colaboradora assinar, para comprovar o não pagamento do período aquisitivo citado e evitar transtorno com o fisco?
Outro questionamento, o novo período aquisitivo começa em 15/07/2015 e vai até 14/07/2016 ou seja, mantém a data aniversário das férias da colaboradora, ou assim que completar as 33 faltas já cessa o período aquisitivo, começando um novo?
Atenciosamente,
Rodolfo Dias