Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma doméstica trabalha há vários anos em uma residência, só pela parte da manhã, fazendo 20 horas semanais. Sempre tirou 30 dias de férias. Agora, com a LC 150/2015, no artigo terceiro, as férias dela serão reduzidas a 16 dias corridos e o 1/3 será calculado somente sobre 16 dias, cfe cálculo feito no e-social. Mas nesse caso, ela não teria uma espécie de "direito adquirido" para tirar e receber os 30 dias de férias já que faz tantos anos que trabalha na mesma residência?