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Férias doméstica

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:49

Uma doméstica trabalha há vários anos em uma residência, só pela parte da manhã, fazendo 20 horas semanais. Sempre tirou 30 dias de férias. Agora, com a LC 150/2015, no artigo terceiro, as férias dela serão reduzidas a 16 dias corridos e o 1/3 será calculado somente sobre 16 dias, cfe cálculo feito no e-social. Mas nesse caso, ela não teria uma espécie de "direito adquirido" para tirar e receber os 30 dias de férias já que faz tantos anos que trabalha na mesma residência?

Rosana Andrade

Rosana Andrade

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:15

Carlos Alberto dos Santos

No meu caso, a doméstica trabalha 20 horas por semana tbm, e quando fui lançar no esocial as férias, deu a opção de 14 dias. O período aquisitivo era de 02/02/2015 a 01/02/2016, eu registrei no sistema em 02/02/2016 e ela iniciou as férias em 03/02/2016.
Ela tirou os 30 dais de férias que já era combinado, mas não lancei nada no e-social, sai alguma guia que eu tenha que pagar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:11

Rosana, como ela trabalha 20 horas por semana, então tem direito a 14 dias de férias, mas nada impede de a empregadora conceder os trinta dias, fica a criterio do empregador.
Você faz o recibo normal e a folha, no campo remuneração lança as verbas que incide o inss/fgts, exemplo
Dias trabalhados + ferias (dentro do mês) + 1/3 desta ferias, ok...

Quando menciono (dentro do mês) e porque em alguns casos a ferias inicia-se em um mês e termina no mês subsequente, ok...

Veja no link abaixo o quadro de férias, e atente para DE QUINZE A VINTE HORAS = 14 dias de Férias.

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