Morine
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde a todos .
Alguém sabe me informar se o funcionaria que tem jornada de 6x1 das 07 as 13 ou das 13 as 19h a mãe tem direito a uma hora para amamentação do seu filho ????
respostas 2
acessos 707
Morine
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde a todos .
Alguém sabe me informar se o funcionaria que tem jornada de 6x1 das 07 as 13 ou das 13 as 19h a mãe tem direito a uma hora para amamentação do seu filho ????
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Morine, boa tarde!
A lei não se refere a qual jornada de trabalho é aplicada para a mulher que deu a luz, mais sim no direito que ela tem, veja:
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
CLT,
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Normalmente as empresas liberam a colaboradora 1 hs mais cedo ou ela chega 1hs mais tarde, *(Acordo interno).
Espero ter ajudado..
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMorine, independente da jornada de trabalho, a mulher terá direito a dois descanso de meia hora cada para amamentação.
Lembro também que em algumas convenções coletiva de trabalho, a empregada poderá se ausentar por xx dias para compensar essas horas, verifique na convenção coletiva de trabalho ou ligue no sindicato.
Caso tenha e queira aplicar, sugiro que faça uma declaração para a empregada mencionando que conforme a clausual x da convenção c oletiva de trabalho ela terá a opção de se ausentar por xx dias para compensação das horas.
A mesma então responderá na própria declaração da empresa de proprio punho se aceita ou não, logicamente que deverá assinar. ok...
Assim evita-se problema no futuro.
ok...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade