Carolina Tamega
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados colegas, minha dúvida é a seguinte: Uma empregada doméstica abandonou o emprego em abril de 2015, alegando dores na coluna e que iria "se encostar" no INSS. Apresentou 3 atestados médicos em maio/2015, totalizando 29 dias, com dois CID's diferentes. Voltou em Junho/ 2015, trabalhou mais 3 dias e novamente informou que não voltaria. Apresentou documento do INSS com perícia agendada para Setembro/2015. Em Setembro, apresentou novo documento que prorrogava a perícia para fevereiro/2016. Ela nunca mais trabalhou e nem apresentou novos atestados. O empregador pagou o INSS até setembro, quando decidiu demiti-la, conforme acordado com a empregada. Entretanto, a moça não quis mais a demissão e afirmou que caso fosse demitida, ajuizaria ação contra seu empregador. Qual a melhor solução para o caso? A doença não é inerente ao trabalho, pois trabalhava apenas 3 dias da semana na residência dos empregadores, sendo que nos outros dias da semana exercia outras atividades. Ela poderia ser demitida aguardando a perícia do INSS? Foi enviada carta de convocação de retorno ao trabalho, bem como publicação em jornal de grande circulação, mas nada da moça. O que fazer? Obrigada desde já.