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Emprega doméstica aguardando perícia do INSS pode ser demiti

CAROLINA TAMEGA

Carolina Tamega

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 23:06

Prezados colegas, minha dúvida é a seguinte: Uma empregada doméstica abandonou o emprego em abril de 2015, alegando dores na coluna e que iria "se encostar" no INSS. Apresentou 3 atestados médicos em maio/2015, totalizando 29 dias, com dois CID's diferentes. Voltou em Junho/ 2015, trabalhou mais 3 dias e novamente informou que não voltaria. Apresentou documento do INSS com perícia agendada para Setembro/2015. Em Setembro, apresentou novo documento que prorrogava a perícia para fevereiro/2016. Ela nunca mais trabalhou e nem apresentou novos atestados. O empregador pagou o INSS até setembro, quando decidiu demiti-la, conforme acordado com a empregada. Entretanto, a moça não quis mais a demissão e afirmou que caso fosse demitida, ajuizaria ação contra seu empregador. Qual a melhor solução para o caso? A doença não é inerente ao trabalho, pois trabalhava apenas 3 dias da semana na residência dos empregadores, sendo que nos outros dias da semana exercia outras atividades. Ela poderia ser demitida aguardando a perícia do INSS? Foi enviada carta de convocação de retorno ao trabalho, bem como publicação em jornal de grande circulação, mas nada da moça. O que fazer? Obrigada desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:24

Bom dia.
Dra, enquanto estiver afastada pelo INSS não pode ser demitida.
Sugiro a senhora que verifique junto ao INSS ou pelo tel 135 se esse beneficio está ativo ou se já foi encerrado.
Se o beneficio estiver encerrado, conforme a data, a patrão(a) pode aguardar os trinta dias e demitir por abandono de emprego.
O(a) patrão(a) enquanto ela estiver afastada não é obrigado a recolher o INSS haja vista que esse recolhimento e por conta do INSS, no qual será debitado do beneficio.
O FGTS também não precisa recolher.
Publicação em Jornal, não e aconselhável, afinal não são todos que leem jornal.
O que fazemos e enviar uma carta registrada solicitando o comparecimento, ou visita levando essa carta em duas vias, onde ela ou alguém da familia ira assinar como recebido.
Acordo sugiro que não faça, afinal ela poderá acionar a justiça

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