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Regulaização de pessoal em obra de Construção Civil

G_OliMar

G_olimar

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:40

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida. Um Cliente resolveu entrar no ramo de construção civil.
Ele é pessoa Física, não tem firma aberta. No entanto a demanda de construção está crescendo e o mesmo quer regularizar suas obras, para se assegurar de uma futura fiscalização e ao mesmo tempo resguardar seus pedreiros/serventes. Ok.
Ja sei que ele pode abrir um CEI para cada obra equiparando com o seu CPF, ou seja de pessoa física. Mas me restou uma dúvida.
Cadastrando CEI de cada obra será necessário assinar a carteira de cada um dos funcionários?
E, se for em mais de uma obra não terá problema ser equiparado a CPF? Tipo assim, ele constroe muito então não poderá ser pessoa física. Entende?
Agradeço desde já!

Gil

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