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Falta justificada

MAYARA DE BARROS MAIA

Mayara de Barros Maia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:53

Bom dia

A falta justificada decorrente de uma intimação do Juíz, existe alguma exceção para que o empregador desconsidere a justificativa e possa descontar a o dia do funcionário?
Pergunto isso porque, temos um caso aqui no escritório em que o funcionário foi intimado pelo Juiz para uma audiência, que segundo oq o nosso cliente passou, esse funcionário se envolveu em uma briga em certo final de semana e agora foi intimado. Nosso cliente acredita que dependendo do motivo pode ser descontado o dia perdido.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 12:05

Bom dia Mayara pelo artigo 473 da Clt, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário:

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

portanto se ele foi intimado, independente do motivo, a ausencia é justificada.

Att

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