Julio Cezar Vieira de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativoboa tarde,
tenho um funcionario que trabalhou 7 dias direto sem descanso, sem fol, como devo proceder em uma situação dessa?
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Julio Cezar Vieira de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativoboa tarde,
tenho um funcionario que trabalhou 7 dias direto sem descanso, sem fol, como devo proceder em uma situação dessa?
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, dê a folga a ele!,
Att.,
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Julio Cezar Vieira de Andrade, boa tarde!
CLT,
DOS PERÍODOS DE DESCANSO
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Espero ter ajudado..
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Julio Cezar Vieira de Andrade
Explique melhor...trabalhou 7 dias direto como? Qual o hr de trabalho entrada/saída firmado em contrato e qual jornada ele fez? Ele parou para descansar?
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