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Licença Casamento

Rossana Rafaela de A. F.

Rossana Rafaela de A. F.

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 17:34

Boa tarde,

Trabalho num empresa particular e vou me casar. Meu casamento será no sexta e trabalho de segunda a sábado. Tenho direito a 3 dias por lei, mas empresa informou que voltou na segunda, então contaram com o domingo. Está correto?

Desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 19:47

Rosana, boa noite

"O inciso II do art. 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos, em virtude do casamento. Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.
Ressalva importante a ser feita é que a licença gala, determinada por lei, dá o direito de falta durante 3 dias consecutivos, mas não diz que estes dias são úteis, ou seja, se um dos dias da licença gala cair em domingo ou feriado, este dia é contado normalmente."

Rosana, você precisa verificar também a convenção coletiva de trabalho, (sindicato) em alguns os três dias e considerado como dias UTEIS de Trabalho, ou seja, no seu seria (sexta, (caso não trabalhe), sabado e segunda).
Outros já mencionam 03 dias uteis, ou 05 dias corrido.
E por isso que é importante verificar a convenção coletiva, ok..

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:17

Tenho esse entendimento , visto que a lei também nao estipula o dia no qual deverá começar a contar a licença matrimonio , assim como nao estipula dias uteis para a folga .
Infelizmente a nossa convenção de sindicato se quer menciona a licença matrimonio , a convenção sim pode determinar como sera dada essa folga.

Aqui se for no sabado , fazemos igual a empresa da Rossana , deverá retornar na terça.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:28

Boa tarde,

Entendo que ausência do serviço refere-se ao abono dos dias de trabalho, aqui na minha região todos consideramos apenas os dias que o empregado trabalha, mesmo que não esteja em CCT. No caso da Rosana, casando-se na sexta teria direito à sexta-feria, sábado e segunda, retornando na terça. Ou caso trabalhar na sexta-feira, contaria sábado, segunda e terça, retornando na quarta. De uma forma ou outra, totalizando 3 dias de folga do trabalho.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 20:20

Rossana Rafaela de A. F.,

Concordo com o amigo Carlos, aconselho voce procurar o sindicato da sua categoria pra ver o que fala o acordo coletivo da categoria sobre esse assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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