Ela 1º se desligou do serviço doméstico - este q somente teria direito ao SD se o empregador recolhesse FGTS mensalmente e se ela não tivesse registro no 2º emprego.
Qt ao 2º emprego ela terá direito ao SD, desde que:
- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Quando requerer? O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento. Onde requerer? Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal. Como requerer? O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego - SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória). Consulte seu Benefício
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