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SEGURO DESEMPREGO

MARCOS BENEDITO LOPES DE MENEZES

Marcos Benedito Lopes de Menezes

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 09:30

BOM DIA

ESTOU COM O SEGUINTE PROBLEMA, TEM UM FUNCIONÁRIA QUE ESTA REGISTRADA EM DOIS LUGARES AO MESMO TEMPO, SENDO QUE UM REGISTRO É PERIODO DIURNO NA FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE CONTROLADOR E OUTRO REGISTRO É NO PERÍODO NOTURNO NA FUNÇAO DE EMPREGADA DOMÉSTICA. O CASO É O SEGUINTE ELA ESTA SE DESLIGANDO DOS DOIS SERVIÇOS POR MOTIVO DE MUDANÇA, SENDO QUE PRIMEIRO SE DESLIGOU DO SERVIÇO DE EMPREGADA DOMÉSTICA EM 31/07/08 (total 5 meses trabalhado) E AGORA NO FINAL DESSE MES VAI SE DESLIGAR DO SERVIÇO DE ASSISTENTE DE CONTROLADOR, PERFAZENDO UM TOTAL DE 8 MESES DE REGISTRO EM CARTEIRA (PRIMEIRO EMPREGO).

A MINHA DÚVIDA É ESSA FUNCIONARIA TERA DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO, MESMO TENDO UM OUTRO REGISTRO NO MESMO PERIODO, SÓ QUE DESLIGADA ANTERIORMENTE AO PRÓXIMO DESLIGAMENTO QUE OCORRERÁ AGORA EM AGOSTO??

OBRIGADO

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 09:58

Ela 1º se desligou do serviço doméstico - este q somente teria direito ao SD se o empregador recolhesse FGTS mensalmente e se ela não tivesse registro no 2º emprego.

Qt ao 2º emprego ela terá direito ao SD, desde que:

- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Quando requerer? O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento. Onde requerer? Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal. Como requerer? O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego - SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória). Consulte seu Benefício
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