Kamila, boa tarde, respondendo
1 = Todas as vendas já concluidas, aquelas que ainda faltam ser concluida a empresa pagará em uma rescisão complementar
...........X. Rescisão Contratual
O art. 477, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, quando ocorrer rescisão do contrato de trabalho, o pagamento das parcelas constantes do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deverá ser efetuado:
2 = O pagamento e feito junto com a rescisão.
3 = até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato
4 = A Lei nº 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, determina que:
a) nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com a ordem de recebimento das mesmas; e
b) a cessação das relações de trabalho, ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador, não prejudicará percepção das comissões e percentagens devidas.
O art. 466 da CLT, por sua vez, prevê:
O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
Assim, ao efetuar o pagamento das parcelas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, o empregador poderá, como medida de cautela, relacionar no verso do TRCT ou em folha anexa as transações realizadas pelo empregado com as respectivas datas de recebimento, pela empresa, e valor das comissões a serem pagas ao empregado.
A medida que a empresa for recebendo os valores relativos às faturas acima, poderá emitir uma correspondência ao empregado, convocando-o para receber as comissões respectivas.
5 = No caso de contrato determinado, a ex-empregada receberá como indenização 50% dos dias faltantes para o término do contrato.
.....demissão 27.11, término 20.12, faltava então = 23 dias, receberá como indenização 11,5 dias.
Kamila, não se esqueça de verificar a convenção coletiva de trabalho(sindicato) com relação a comissão no caso de demissão, algumas vezes existe clausula especifica.