Kamilla
Bronze DIVISÃO 1se a funcionária foi contratada dia 07-11 e seu contrato iria até 20-12 e ela foi dispensada dia 27-11 eu tenho quantos dias para pagar as verbas ? 1 dia ou 10 dias?
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Kamilla
Bronze DIVISÃO 1se a funcionária foi contratada dia 07-11 e seu contrato iria até 20-12 e ela foi dispensada dia 27-11 eu tenho quantos dias para pagar as verbas ? 1 dia ou 10 dias?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kamilla, boa tarde!
Bem vinda ao fórum contábil.
CLT, Art. 477 -
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Espero ter ajudado..
Kamilla
Bronze DIVISÃO 1Fredson, a funcionária está em experiência a dispensa foi antecipada, neste caso a data do comunicado de dispensa 27-11 entra na contagem para o pagamento das verbas rescisórias? eu conto a partir do dia 27?
dispensa = 27-11
10 dias contados com o dia 27 dá no dia 6 domingo...
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kamilla,
conta-se 10 dia já da data de demissão, uma vez que o empregador esta indenizando com 50% do restante das verbas que o trabalhador teria direito.
Kamilla
Bronze DIVISÃO 1Então neste caso 10 dias a contar do dia 27 cai no dia 6 domingo, eu terei que pagar no dia 4 é isso?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kamilla,
Sim, nesse caso deve antecipar o pagamento.
Kamilla
Bronze DIVISÃO 1Segue para conhecimento as orientações do TRT:
b) Quando Ocorrer a Rescisão Antes do Término do Contrato:
Quando ocorrer rescisão antecipada do Contrato de Experiência, deverá ser analisado o prazo faltante para o término do Contrato de Experiência para ver se comporta o prazo de 10 (dez) dias, para não haver prejuízo ao empregado (por analogia, artigo 21 da Instrução Normativa SRT n° 15, de 14.07.2010).
“Art. 21 - Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente”.
Importante: Conforme abaixo, tem Juristas que determinam, que o prazo para o acerto rescisório é igual, o artigo 477, § 6º, da (CLT), o qual estabelece o pagamento das parcelas constantes do TRCT, será no próximo dia útil imediato ao trabalhado, ou seja, após o último dia trabalhado pelo empregado.
Jurisprudência:
MULTA RESCISÓRIA. DEVIDA. ART. 477 DA CLT. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA. Em se tratando de contrato de emprego a prazo determinado, inclusive o de experiência, havendo rescisão antecipada, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é o primeiro dia útil imediato ao término do pacto, do desligamento, a teor da alínea a do § 6º do art. 477 da CLT. Desrespeitado o prazo para pagamento, incide a mora, atraindo a incidência da multa rescisória em valor ao empregado.
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