Thais s Nascimento Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia !
Ao receber um e-mail informativo do departamento de Recursos Humanos da organização a qual faço parte, fiquei com dúvidas referente ao que foi proposto. Diz o e-mail:
"Por liberalidade da empresa, teremos a possibilidade de emenda no Natal ou Ano Novo, conforme abaixo:
Natal: De 21 à 27/12/2015 (7 dias corridos)
Ano Novo: De 28/12 à 03/01/2016 (7 dias corridos)
Para optar pelo descanso, seguem abaixo alguns critérios:
* O funcionário poderá optar pelo período de emenda no Natal ou Ano Novo. Caso tenha interesse em descansar ambos os períodos, deverá optar pelas férias normais (se tiver período aquisitivo completo);
* Não há obrigatoriedade em realizar as emendas, é uma possibilidade concedida pela empresa;
* A empresa não poderá fechar nestes períodos, por conta do report aos EUA;
* Não poderá haver prejuízo às atividades de nenhum setor, ou seja, deverá haver um revezamento (sempre que possível) para que nenhuma área esteja inacessível;
* Para quem não optar pela emenda, não haverá expediente nos dias 24 e 31/12/2015;
* As emendas deverão ser autorizadas pelo gestor e encaminhadas previamente ao RH;
* Para quem descansar os dias pontes, serão deduzidos os mesmos dias do descanso de férias (conforme acima).
Cada gestor deverá realizar a programação de sua área e retornar através deste e-mail para o devido controle."
Acima a empresa afirma que quem for optante pela emenda, será descontado 7 dias das férias. Porém para quem não optar ela não descontará os dias 24/12 e 31/12.
É correto descontar os 7 dias corridos ?