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Programação Fim de Ano - Descontando 7 dias das férias é cor

Thais S Nascimento Barbosa

Thais s Nascimento Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:38

Bom dia !

Ao receber um e-mail informativo do departamento de Recursos Humanos da organização a qual faço parte, fiquei com dúvidas referente ao que foi proposto. Diz o e-mail:

"Por liberalidade da empresa, teremos a possibilidade de emenda no Natal ou Ano Novo, conforme abaixo:

Natal: De 21 à 27/12/2015 (7 dias corridos)

Ano Novo: De 28/12 à 03/01/2016 (7 dias corridos)

Para optar pelo descanso, seguem abaixo alguns critérios:

* O funcionário poderá optar pelo período de emenda no Natal ou Ano Novo. Caso tenha interesse em descansar ambos os períodos, deverá optar pelas férias normais (se tiver período aquisitivo completo);

* Não há obrigatoriedade em realizar as emendas, é uma possibilidade concedida pela empresa;

* A empresa não poderá fechar nestes períodos, por conta do report aos EUA;

* Não poderá haver prejuízo às atividades de nenhum setor, ou seja, deverá haver um revezamento (sempre que possível) para que nenhuma área esteja inacessível;

* Para quem não optar pela emenda, não haverá expediente nos dias 24 e 31/12/2015;

* As emendas deverão ser autorizadas pelo gestor e encaminhadas previamente ao RH;

* Para quem descansar os dias pontes, serão deduzidos os mesmos dias do descanso de férias (conforme acima).

Cada gestor deverá realizar a programação de sua área e retornar através deste e-mail para o devido controle."

Acima a empresa afirma que quem for optante pela emenda, será descontado 7 dias das férias. Porém para quem não optar ela não descontará os dias 24/12 e 31/12.

É correto descontar os 7 dias corridos ?


Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:20

Thais s Nascimento Barbosa
Quanto aos 7 dias, não vejo problema. Não sei exatamente qual a posição legal em relação a isso, mas, no caso da emenda, é uma opção que a empresa está dando aos funcionários, um benefício para quem assim desejar. Ora, caso o funcionário não queira ter esses dias descontados de suas férias, basta não optar pela emenda e trabalhar normalmente. Trata-se de um simples acordo entre empresa e empregado.
Já quanto aos dias 24 e 31, levando em conta que não haverá expediente na empresa, não existe razão para o desconto.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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