Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, boa noite.
Uma empresa LTDA-ME optante do Simples possui um ex-sócio que se retirou da sociedade no meio do ano e, hoje, não possui mais qualquer tipo de vínculo com a empresa. Porém, na prática, o mesmo continua trabalhando para a empresa (dentro do escritório) e, mensalmente, recebe uma transferência bancária da mesma. Gostaria de pedir auxílio nessa questão: qual seria a melhor solução para que essa operação de trabalho x pagamento seja legal, sem que seja necessário efetivá-lo em CTPS? Caberia ao ex-sócio passar a emitir uma RPA de prestação de serviços para a empresa cobrando seus honorários? Se sim, cabe e empresa reter na fonte o IR dele, correto? (mesmo sendo simples) Para o ex-sócio, basta ele emitir a RPA com seu CPF e declarar no imposto de renda ou é preciso que ele se cadastrei em algum lugar como prestador de serviços (MEI, etc)?
Desde já, agradeço a atenção de todos.
Abs,
Antonio.