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Pagamento para ex-sócio que continua trabalhando

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 00:29

Senhores, boa noite.

Uma empresa LTDA-ME optante do Simples possui um ex-sócio que se retirou da sociedade no meio do ano e, hoje, não possui mais qualquer tipo de vínculo com a empresa. Porém, na prática, o mesmo continua trabalhando para a empresa (dentro do escritório) e, mensalmente, recebe uma transferência bancária da mesma. Gostaria de pedir auxílio nessa questão: qual seria a melhor solução para que essa operação de trabalho x pagamento seja legal, sem que seja necessário efetivá-lo em CTPS? Caberia ao ex-sócio passar a emitir uma RPA de prestação de serviços para a empresa cobrando seus honorários? Se sim, cabe e empresa reter na fonte o IR dele, correto? (mesmo sendo simples) Para o ex-sócio, basta ele emitir a RPA com seu CPF e declarar no imposto de renda ou é preciso que ele se cadastrei em algum lugar como prestador de serviços (MEI, etc)?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Abs,
Antonio.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:33

Antonio,

Caso se configure vínculo empregatício, a empresa corre o risco de futuramente ser acionada na Justiça do Trabalho. Tem de analisar se não estão presentes aqueles elementos que o configuram como empregado.

Se for realmente um autônomo, emite uma RPA e a empresa retém o INSS/IRRF e, dependendo da legislação municipal, o ISSQN.



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