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Seguro Desemprego Bloqueado - Sócio de empresa inativa.

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 19:11


Boa tarde William,
Comigo aconteceu assim: meu seguro foi negado porque eu tinha empresa no nome. Eu já havia iniciado o processo de baixa.
Entrei com recurso e nesse tempo saiu a baixa da empresa. Aí o recurso foi negado porque a baixa se deu após a entrada no seguro desemprego.
Eu já estava com os papeis no advogado, quando li uma portaria do MTE de que estavam deferindo mesmo a baixa ter ocorrido após a entrada do Seguro. Entrei novamente com o recurso no MTE e foi deferido. O meu demorou 30 dias para sair a resposta.
Um amigo na mesma situação, deu entrada na baixa da empresa após ter sido indeferido o Seguro. A Baixa saiu e ele entrou com o recurso no MTE no dia 18/08 e já saiu do MTE com as parcelas emitidas e a primeira para 23/08.
Ele pensou que não conseguiria, preparamos todos os documentos e a resposta foi imediata. Ele deu entrada no Seguro em janeiro. Iniciou a baixa da empresa em Abril, a baixa se deu em agosto e mesmo assim foi deferido. Inacreditável, mas aconteceu.
Espero que essa informação ajude muitos que estão na mesma situação.

Luiz Henrique

Luiz Henrique

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:24

Boa tarde !! Alguém já conseguiu recurso sem precisar baixar ou sair do quadro societário da empresa ?

Será que fazendo uma alteração na empresa saindo do quadro societário mesmo depois de ter dado entrada seguro eu consigo fazer o recurso ?

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:49

Luiz Henrique , sem sair do quadro societário ou sem dar a baixa somente por mandado de segurança.

Com a nova normativa do MTE é possível ter o deferimento mesmo sendo a baixa/saída após o requerimento, caso já tenha tomado essas providências basta agendar o recurso pelo 158.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
Contato - 44- 99523592
[email protected]
Agatha Thomé

Agatha Thomé

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:52

Oi Luiz

Então eu também não estava conseguindo, porém tive que contratar um advogado

e meu seguro saiu em poucos dias, sem mesmo ter dado baixa no CNPJ




Gusmon advocacia

Oculto
Oculto whats


Manda um whats, para tirar duvida.


Boa sorte

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:29

Prezados,

No meu caso, geralmente o MTE tem liberado as parcelas vencidas em lote único e as que não venceram ele programa a data de liberação.
Quem precisar de ajuda para liberação em Joinville e Região, entramos com o mandado de segurança. As liminares tem sido deferidas em poucos dias.

Whatsapp Oculto

Amaury Alves

Amaury Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 22:07

BOM NOITE, EU ESTAVA NA MESMA SITUAÇÃO COM A EMPRESA INATIVA A ALGUNS ANOS E TAMBÉM FOI NEGADO O
BENEFICIO DO SEGURO DESEMPREGO, DEPOIS DE MUITAS IDAS E VINDAS FOI DEFERIDO AO MEU FAVOR O RECEBIMENTO DO MESMO E
SEM A NECESSIDADE DE ADVOGADOS, INFORMAÇÕES: @Oculto

LAUMOTA

Laumota

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:36

Bom dia, meu caso é o seguinte, a minha cliente trabalhava em regime de CLT porem, constava no contrato social da empresa da familia (onde nunca teve pro labore, retirada, participação), quando foi demitida da empresa que trabalhava e foi dar entrada no seguro desemprego, foi constatado este vinculo como socia na empresa da familia, e consequentemente negado o SD. Em relação a empresa da familia, já esta sendo dado baixa nela como socia, porem este proesso para retira-la do contrato da empresa ainda não esta finalizado, e ja se passaram 3 meses desde que o recurso dela foi negado. A minha pergunta é existe um periodo entre a negativa do Seguro Desemprego e a solcitação do recurso? Posso dar entrada no recurso mesmo antes dela ter sido retirada do contrato da empresa? O meu receio é ter um periodo em que ela possa entrar com este recurso após ter sido negado o seguro e não dar tempo pelo fato de não ter se resolvido ainda essa questão da saida dela do contrato. Alguem consegue me auxiliar? Grata.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:19

Laumota um bom dia!

Veja matéria no link abaixo vai ajuda-la a entender, serve para todos os sócios de empresa;

clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Mildred Helena

Mildred Helena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:55

ola, boa tarde,
estou tentando entrar com um recurso referente ao seguro desemprego, no entanto, não existe liberação de vaga para agendamento do recurso, em nenhum município de São Paulo. Estou pensando em entrar com um mandado de segurança para conseguir fazer valer esse direito.
Gostaria de saber se mais alguém em São Paulo esta tendo dificuldade de agendamento e se os colegas podem me dar informações, se houverem especificas, quanto a impetrar esse mandado, alguém tem um modelo de mandado?


Agradeço antecipadamente a ajuda,


Mildred

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:13

Mildred Helena, em São Paulo está bem complicado o agendamento...mas vc já pode ingressar judicialmente...apenas não aconselho ingressar desacompanhado de advogado, pois mesmo com advogado estão indeferindo, tendo que recorrer.
Informo que será um risco caso tente sozinho.

Att


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
Contato - 44- 99523592
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Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:33

Bom dia a todos,
Minha namorada esta passando por tudo isso, ano passado abri uma empresa de contabilidade e precisava de um sócio que tivesse registro em algum orgão como o CRA por exigencia do CRC, como minha namorada era e no caso é a unica pessoa que tem este registro que seja proximo, ela entrou na sociedade do minha empresa com apenas 1% da sociedade, nunca recebeu nenhum tipo de renda da empresa e nem vai, agora este mês ela foi dar entrada no seguro desemprego dela e foi negado por ela fazer parte de um CNPJ, agora ela não sabe se tenta provar que nunca recebeu nada da empresa, ou se tiro ela da empresa e depois ela tenta novamente, porque havia lido que depois que foi negado não adiantava tirar ou dar baixa, mas li muitos casos que fizeram e deu certo, o que faço, tiro ela da minha sociedade e ela tenta dar entrada novamente? Porque realmente, minha empresa com o que fatura não teria condições de pagar algum Pro-Labore pra ela realmente e ela não trabalha comigo também,

Obrigado

Péricles

Péricles

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:44

Boa Tarde,



Estou também com o seguro desemprego bloqueado pelo motivo:

Motivo: 551 - Renda Própria - Sócio de Empresa. Data de Inclusão do Sócio: XX/XX/XXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

No meu caso não se trata de uma empresa inativa, é uma associação sem fins lucrativos onde sou o representante legal da mesma, por isso meu CPF fica amarrado ao CNPJ.

Minha saga ainda esta em andamento, meu seguro desemprego foi bloqueado no Poupa Tempo em 29/Jun, dei entrada no JEF em 15/Jul e consegui agendamento e entrei com recurso adm no MTE em 12/Ago.

No MTE, pediram para eu esperar 120 dias para julgar o recurso, já fiz novo agendamento para dia 07/Dez. Porem como meu caso é diferente de empresa inativa (circular do MTE do começo de Jun), não sei se o recurso adm será bem sucedido. A atendente disse que tenho chance, pois há uma clausula no estatuto social da associação dizendo que dirigentes não tem remuneração. Vamos esperar para ver.

No JEF, meu processo esta na parte da citação/intimação da AGU para contestação dos fatos/fundamentos ou interesse na conciliação.

Pergunta, é possivel usar este mesmo processo no JEF para pedir a antecipação de tutela/mandato de segurança? Ou é neccessário abrir novo processo em outro orgão?

Depois mantenho uma atualização do meu caso.



Até,

Péricles

Rafael Degani Paes Leme

Rafael Degani Paes Leme

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:59

Prezado Natan,

Se o sr. não proceder com a exclusão da sua namorada da sociedade, o MTE provavelmente irá indeferir o pedido de reconsideração do recurso. Por outro lado, há casos em que o MTE também indefere o recurso administrativo, mesmo quando comprovado a saída da cotista da sociedade.
De qualquer forma, oriento a que o sr. proceda com a exclusão dela para facilitar, inclusive, no deferimento do Mandado de Segurança (a ser impetrado em 120 dias, contados do conhecimento da negatória do recurso administrativo). Já vimos casos em que o MTE, quando notificado do MS, resolve reconsiderar e liberar as parcelas antes mesmo da decisão do Juiz.
Existe a possibilidade de liberação das parcelas do seguro desemprego mesmo que sua namorada continue como cotista da sociedade, juntando outros documentos comprobatórios de ausência de retirada de pró-labore, como declaração de IR PF e PJ.

Prezado Péricles,

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderia ser incluído no seu processo em curso no JEF, no entanto, se a outra parte já foi citada, o sr. só pode emendar a inicial com o consentimento dela.
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional em que se pleiteia direito líquido e certo. É uma ação autônoma e não um pedido dentro de uma outra. O MS requer que a parte tenha tentado resolver a questão na esfera administrativa, que, ao meu ver, se traduz na resposta do recurso administrativo.

Qualquer dúvida estou disponível.

Att.

Rafael

Paes Leme Advocacia
[email protected]
(73) 98221-0990
whatsapp (73) 8221-0990
JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:11

Prezados,

Nos casos em que o MTE indefere o recurso administrativo, entramos com um mandado de segurança judicialmente e o juiz tem liberado as parcelas vencidas em lote único e as que não venceram ele programa a data de liberação.

Quem precisar de ajuda para liberação em SANTA CATARINA, entramos com o mandado de segurança. Tendo documentação que comprove que a empresa não tem movimentação financeira, as liminares são deferidas em poucos dias.

Dúvidas,
Whatsapp Oculto

WANGLER HONITON

Wangler Honiton

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:25

Olá Gomes

O meu caso é bem parecido com o seu, fiz todos os procedimentos cabíveis, inclusive protocolei dois processos no MTE e foram indeferidos. Diante disso tudo tive que procurar um advogado pra entrar com uma ação contra a União e a Caixa Econômica Federal, o processo foi inciado em novembro do 2015 e ate a presente data ainda não foi concluído, ou seja, o processo não saiu e ainda não liberaram minha parcela bloqueada. Fui recentemente no MTE pra tirar mais informações sobre como anda o caso do bloqueio do seguro, pois na minha cidade foram muitos os casos, fui informado que o Ministério não esta protocolando mais recursos e que o único jeito pra liberarem a parcela seria dando baixa na empresa e levando a declaração de baixa emitida pela junta comercial do estado.

Como a colega disse antes, o processo é longo e demorado.
Se alguém conseguir alguma solução por favor informar aqui.

Obrigado.

SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:55

Prezado Wangler Honiton, boa tarde!

O Sr. fala de onde? Como o processo discuti verba de caráter alimentar não era pra demorar tanto tempo assim (talvez possa ter ocorrido algo, totalmente inesperado para estar demorando tanto... Mas como está sendo assistido por outro colega, por ética não entrarei nesta demanda).

Desconheço da Informação de não mais estarem aceitando o Recurso, pelo menos em São Paulo, no entanto, em todas as hipóteses, já é do conhecimento de todos, que sem a respectiva Baixa da Empresa, ou Alteração Contratual, retirando a pessoa que pretende a percepção do Seguro Desemprego, não é possível administrativamente, então, em via de regra, pouco altera o procedimento do que temos hoje.

Ressalto ainda, que nestes casos, ainda restam as medidas Judiciais, tanto a Ação Ordinária, caso superado o prazo de 120 (cento e vinte dias da ciência do indeferimento), ou em prazo inferior, o Mandado de Segurança (que acaba sendo mais rápido a liberação, caso tenhamos provas para evidenciar o Direito Líquido e Certo).

Aos demais visitantes deste canal,

Em casos de dúvidas, permaneço à disposição e disponibilizo os meus meios de contanto.

Atendo ESPECIALMENTE São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, dentre outros Estados a depender de consulta!

Um abraço à vocês!

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto

Cecilia Martins

Cecilia Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:45

Bom dia!!

Resolvi explicar meu caso, pois consegui liberar meu seguro graças as informações deste fórum!
Após o desligamento da empresa em Julho deste ano, fui ao ministério do trabalho para requerer o seguro.Eu sabia da existência do problema ...Possuía uma empresa aberta em 2009 mas sem movimentação desde 2011, e como ja esperado o seguro foi negado pelo motivo de renda própria.

Minha empresa possuía mais 3 sócias , então pensei em sair da sociedade ou ate mesmo entrar com mandato de segurança já que a empresa não tinha movimentação a mais de 5 anos, acontece que isso não era declarado simplesmente foi deixado pra lá como vários outros casos aqui. Fui até a receita e la eu tive uma surpresa ! Como sabem , existem varias multas por não ter declarado a inatividade ... Mas a atendente informou que poderia pagar as multas referente apenas a 1 ano ( paguei todas de 2012) e as outras foram extintas do sistema.

O segundo problema era: as sócias , todas alegaram não ter dinheiro para fechar a empresa (pagar débitos, custas com contador , etc..) O custo para sair da sociedade era quase o mesmo para fechar a empresa e ainda dependeria da boa vontade das outras sócias . Então resolvi arriscar e usar o dinheiro da minha rescisão para fechar a empresa, mesmo correndo o risco do seguro ser negado. Entrei num acordo e fui ate um advogado para fazer um termo em que constasse que eu paguei todas as dividas e que as outras o sócias me pagariam de forma parcelada.
Estou explicando tudo isso, pois talvez alguém na mesma situação possa fazer o mesmo. A contadora também era de confiança e sugeriu que pagássemos ela parceladamente para a liquidação da empresa ( mas preferi a primeira opção)

Dei entrada na baixa da empresa em 23/08/16 , houve mais demora pois a empresa foi aberta na capital e hoje moro no interior, e foi tudo enviado ao RCPJ . No dia 25/10/2016 a empresa foi baixada, imprimi os documentos e fui ate o MTE no dia seguinte mesmo sem agendamento, e sai de lá com a primeira parcela liberada ja para o dia 01/11 ... e sem necessidade de recurso , a atendente apenas refez o meu pedido de solicitação e o sistema reconheceu a baixa.

Então em resumo, Eu aconselho a fecharem a empresa .. mesmo que sem dinheiro, tentem conversar com o contador (a) ou se a empresa tiver algum sócio que possa '' emprestar'' para a liquidação ou a saída do sócio , façam um termo (tenho o modelo se quiserem) . Em 2 meses eu consegui me livrar dessa dor de cabeça.

Espero que ajude alguém na mesma situação.
Boa sorte para todos!!

Péricles

Péricles

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:57

Atualizando o meu caso, meu recurso administrativo no MTE foi julgado e foi aceito! parcelas estão liberadas!!! Para ver meu caso é só voltar umas 15 mensagens para tras.

Adriana Barbosa

Adriana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Arquiteto(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 18:31

Boa noite a todos!

Estou falando de São Paulo e gostaria de saber se alguém sabe de alguma AÇÃO COLETIVA de Mandado de Segurança para requerer o seguro desemprego já negado pelo MTE. Minha empresa encontra-se ativa, mas sem faturamento/ movimentação desde 2009, que pode ser comprovado pelas declarações de IRPJ. Dei entrada no seguro desemprego em julho/16 que de cara já foi negado, e posteriormente entrei com recurso em agosto/16 no MTE, apresentando toda documentação de SEM MOVIMENTAÇÃO da empresa. Semana passada tive a resposta de que o recurso foi indeferido. Não tenho a intenção de encerrar a empresa no momento.

Desde já agradeço a contribuição de todos!

SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:21


Adriana Barbosa, bom dia!

Não há nenhuma AÇÃO COLETIVA com este requerimento. Pelo menos, dentro do meu conhecimento.

O que temos são inúmeras pessoas procurando garantir o seu Direito Líquido e Certo através de ações individuais, por vezes Mandado de Segurança, ora Ação Ordinária (quanto perdido o prazo de 120 da data da ciência do indeferimento). E essa situação não é apenas em São Paulo, e sim, a nível Brasil.

Infelizmente, administrativamente, sem a baixa da empresa o MTE não tem revertido a decisão, somente judicialmente temos obtido êxito.

Sou de São Paulo, e se quiser, posso lhe dar maiores esclarecimentos sobre o tema.

Disponibilizo assim os meus contatos.

Atenciosamente,

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto

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