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Rescisão pedido de demissão

Morine

Morine

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:18

bom dia !!


Tenho um pedido de rescisão de um funcionário que já tem 1 ano, porem ele já declarou que não vai cumprir o aviso, então a empresa ja vai descontar esses 30 dias . a duvida que tenho e se já posso fazer a rescisão e o pagamento em 10 dias ?? ou eu tenho que esperar correr os 30 dias e depois fazer a rescisão o pagamento ???


Pedido de demissão em : 02/12/2015

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:53

Bom dia Morine

Se ele pediu demissão você pode considerar a data do pedido com aviso descontado e pagar em 10 dias, conforme Art. 477 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:57

Morine, bom dia!

Uma vez o trabalhador solicitou seu desligamento imediato (sem cumprir o aviso), por meio de carta de pedido de demissão a próprio punho, não vejo motivos para não adiantar a documentação. A empresa pode sim já fazer a rescisão e ainda descontar o aviso indenizado correspondente a um salário que o trabalhador faria jus, o pagamento das verbas rescisórias devem ser pagas ate o 10º dia útil imediato ao termino do contrato, CLT, art 477 §6 parte b).


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 13:55

Boa tarde pessoal,

Estou com um funcionário que pediu demissão dia 29/07/2016 e o mesmo iria permanecer na empresa até o dia 05/08/2016, ou seja iria cumprir seu aviso prévio apenas de 05 dias.

Minha dúvida é:
Eu faço o seu desligamento no dia 05/08/2016 ou no dia 27/08/2016(conforme iria terminar o seu aviso prévio) ?

Na rescisão é lançado AVISO PRÉVIO INDENIZADO (DESCONTO) dos 23 dias ?

Ou lançarei falta de 23 dias alterando assim interferindo o valor final de suas férias ?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:07

Gildelaine Gonçalves Bitencourt, Boa tarde!

Eu particularmente lanço o restante do período como falta e aviso trabalhado até completar os 30 dias normal, conforme fora assinado no aviso.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:27

Exatamente!


Não. Se o empregador quiser 'beneficiar' o empregado encerrando em 05/08 e não descontando o restante, ok !


Desde que o beneficiado seja o funcionário, raramente existe problema rs.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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