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referente aviso de gravidez

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:30

bom dia

a empregada que sabe que esta gravida,deve imediatamente informar ao empregador por meio do teste de gravidez para garantir a estabilidade,ou apenas aviso oral ja garante a estabilidade?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:35

Michele, bom dia!

CLT

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

Art. 392.

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:01

é complicado

a empregada colocou a empresa na justiça pedido de reintegração,e ate agora nada do exame de gravidez!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:08

Michele

É complicado mesmo, algumas gestantes usam de má fé a proteção que a lei as confere, ficando o empregador muitas vezes sem saída.

Neste caso, a orientação que recebi de um advogado em processo igual aqui na empresa, foi que se a empresa souber da gravidez da ex funcionária poderá enviar um telegrama com AR solicitando que compareça à empresa com o exame de gravidez para ser reintegrada as suas funções....assim, caso ela receba o telegrama e não compareça na empresa a situação pode mudar, já que configuraria que ela que não quer trabalhar....aí vai depender da interpretação do Juiz.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:17

Karina Louzada

e ainda tem isso;a interpretação do juiz.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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