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Recolhimento de FGTS atrsado

Gecivaldo Roberto do Amaral

Gecivaldo Roberto do Amaral

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:43

Bom dia caros colegas do Portal.

Gostaria de contar com opinioes dos colegas, estou com bastante dificuldade para interpretar de qual melhor forma resolver este problema.

Temos um cliente recente em nosso escritorio, com 21 funcionarios, destes, ha funcionariio admitidos em 01/2012. A empresa acaba de demitir um destes, e fomos fazer o levantamento dos depositos de FGTS,por exemplo, e constam apenas 10 comtribuiçoes de todo o periodo. Minha dor de cabeça agora é encontrar uma solução, de como resolver, gostaria de opinioes se tenho como gerar uma GFIP individual, declarar todos os meses e depois parcelar o debito. O problema é que o funcionario demitido, nao vai ficar esperando a empresa pagar as parcelas. Quem pode nos orientar, por favor.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:49

Olá Gecivaldo
Bom dia,

O empregado demitido deve ter seu FGTS recolhido integralmente.
Como?

Envie a GFIP na modalidade branco para este empregado e aloque os demais na modalidade 9.

Após a demissão você poderá parcelar os demais débitos.

Att,

Vânia Zaniratto

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