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Calculo Anexo V

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:03

Olá Franklin,

Sim, o valor da GPS no caso de empresas do Anexo V. tão somente é o valor descontado em folha dos empregados e sobre o pro-labore. Mas, concorda que todas as GPS´s recolhidas pelas demais empresas têm esses valores de "repasses" inclusos na GPS?

Continuo acreditando que o legislador quando norteou a condição do Parág. 24 do art.18 na forma do Inciso IV do Art.32 da Lei da Seg.Social, não estava em momento algum referindo ao valor da CPP embutida no DAS.

Creio que o correto mesmo seria fazer uma consulta à RFB sobre o assunto porque daí teríamos uma resposta técnica sobre o tema. O que acha?

abs

Keil@Rejane
salete galvao guedes rosa

Salete Galvao Guedes Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:40

Essa "discussão´" tá muito boa. Concordo com você Keila, muito bem conduzido seu parecer, porém por motivos óbvios gostaria que Franklin estivesse correto, rs...mas ao mesmo tempo também acho que somos meros repassadores do INSS descontado dos funcionários, por isso não poderíamos nos utilizar dele para calcular o fator "r", mas ainda bem que é o contrário, pois aí sim tornaria completamente inviável
a adesão ao simples.

Abraços a todos.

Saulo, ainda aguardamos seu parecer.

Salete

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:47

Keila Rejane Rocha Rosal,

Como postei anteriormente já tentei fazer uma consulta técnica na RFB, mas acredite eu gerei duvidas neles e fiquem sem resposta! Como falei e voce também falou na GPS vai só os descontos, mas no DAS vem o valor do CPP, então eu acho viavel e cabivel se na Lei fala dos encargos, acrescer esse valor!

É triste agente ter dúvida e tirar na RFB e ficar a ver navios.

Atenciosamente,

Fabiana da Silva de Souza

Fabiana da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:21

Ola....boa tarde.....

Caros colegas meu nome é Fabiana estava lendo as discussões acima porém não entendi nada a minha duvida é a seguinte tenho uma empresa que faz show (banda)..
essa mesma empresa esta enquadrada no simples nacional no anexo v a minha duvida é a empresa abriu no mês 05 teve faturamento no mês de junho como calcular visto que a empresa não tem folha de pagamento. ....

Estou perdida se puderem me ajudar agradeço.....

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 16:19

Fabiana da Silva De Souza,

Se a empresa não tem funcionario é inviavel ela continuar no simples nacional.

Ex: O calculo; Folha/Fat

Total 12 Folhas = 12.000,00
Total 12 Faturamentos = 60.000,00
"r" = 0,20

Total 12 Folhas = 0
Total 12 Faturamentos = 5.000,00
"r"= 0

Ou seja se não tiver faturamento vai dar r < 10, A 1º Aliquota será 17,50%.

Luzia Pereira Couto

Luzia Pereira Couto

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:11

boa tarde

gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa de prestação de serviço cnae 6201500 e sem empregados, essa empresa esta inclusa no simples nacional no anexo V, a minha duvida é se o meu inss esta sendo pago? pois a boleta que recebo consta inss, porem nao sei se tenho que pagar a guia complementar no sefip?

obrigada

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 17:12

Prezado Franklin de Vasconcelos,

Quanto a sua indagação sobre a inclusão do recolhimento da CPP "embutida" no DAS, veja abaixo a resposta à consulta que fiz na minha Consultoria Tributária. Confere com o seu pensamento.

Gostaria de saber se existe alguma novidade à respeito desse asunto, digo alguma resposta oficial da Receita Federal?

obs: Fiz essa pesquisa há quase um mês e pretendia postar aqui, mas tinha esquecido qual era a sala do Fórum que estava discuntindo essa questão do cálculo do fator "r". Por isso posto somente agora.

Att

Keila Rejane



"Data: 8/7/2011 11:19:02
Pergunta: Para efeitos do calculo do Fator "r", o §1° do artigo 8° da Resolucao CGSN 51/2008 estabelece que: considera-se folha de salarios, incluidos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuracao, a titulo de salarios, retiradas de pro-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a titulo de contribuicao para a Seguridade Social destinada a Previdencia Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Servico. Quando a legislacao fala em "montante efetivamente pago a titulo de contribuicao para a Seguridade Social destinada a Previdencia Social", devo considerar aqui o valor do INSS/CPP recolhido pelo DAS, ja que nao ha mais a CPP paga pela GPS e sim dentro do DAS?

--------------------------------------------------------------------------------

Data: 11/7/2011 13:15:40


Em resposta à consulta formulada por V.SAS., informamos:



Entendemos que trata-se dos valores recolhidos (pagos) pela pessoa jurídica, ou seja, pelo DAS.
"

Keil@Rejane
salete galvao guedes rosa

Salete Galvao Guedes Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 16:13

Boa tarde Keila

Agora sim, chegou onde eu queria, pois mesmo a empresa não tendo funcionário, tem o INSS que incide sobre a retirada de pro-labore e podendo se valer do valor do INSS da CPP incluído no DAS, acredito que valha a pena fazer os cálculos mesmo se enquadrando no anexo V.
Obrigada pela sua postagem.
Abraço
Salete

Robert Floriano da Silva

Robert Floriano da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 11:41

Boa tarde!

Gostaria de saber como é feito o cálculo para empresas que estão no Anexo V do Simples Nacional?

Exmplo:

Vendas:38.508,00 R$
Revendas: 24.032,25 R$
Prest. Serv. 5.128,30 R$
Total: 67.668,55 R$

PA 12/2011: 67.668,55 R$
PA Proporcional: 1.382.792,02
RBA: 1.443.864,57 R$

Como é feito o cálculo, conforme valores informados acima?
Alguém tem alguma planilha no Excel para que eu possa fazer este cálculos e sanar minhas dúvidas?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 11:50

Keila Rejane Rocha Rosal,

Oláa, até o exato momento não obtive sucesso ao meu questionamento sobre o CPP imbutido no DAS.

Eu aconselho não usar, pois é melhor sobrar do que faltar, concorda? Pelo menos se fizerem uma auditoria na sua empresa não vão questionar sobre esses valores não colocados para calculo do fator "r".

Abraços

SERGIO SEBASTIÃO GUILHERME

Sergio Sebastião Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 18:59

Boa noite a Todos!!
Caros colegas, estou numa sinuca de bico...
Preciso fazer a GPS de um cliente novo que atua no ramo de ACADEMIA e está inserido no anexo V do Super simples, ele já mudou de escritório, pois no antigo estavam fazendo os recolhimentos indevidamente.
O sujeito não tem funcionários, recolhe a previdência somente sobre o pró-labore, a dúvida que persiste é a seguinte: ele deve recolher o INSS só dos 11% sobre o vr. do PL ou tbm está obrigado a recolher os 20% da parte patronal, sabendo-se que no DAS já incide percentual de CPP? E quanto á parcela de RAT X FAP, que é de 1,00, não gera recolhimento? Como informar essa situação na GFIP/SEFIP, tais como código de recolhimento da GPS...
Se tiver alguém aí por este mundão com a expertise necessária e puder esclarecer, fico mui grato.
Sds.
Sérgio S. Guilherme

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 22:28


Boa noite a todos,
Se alguem puder só me esclarecer , é que as vezes são tantas as nossas obrigações que até nos confundimos, e minha dúvida é:

A CPP incluida na DAS, nas atividades do anexo I a III, na ora que for fazer o calculo do DAS ref o faturamento bruto, posso colocar como imune? Pois pelo que entendi esta parcela não é devida? desculpa se estiver errada.

Grata
Dalva

Dilmar Nascimento da Luz

Dilmar Nascimento da Luz

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 00:51

Bom Dia pessoal,

Sou novo aqui nesse fórum, administro uma clinica e dentro da mesma temos um Laboratório de analises clínicas.somos optante do lucro presumido. O laboratório pode ser enquadrado no simples será que vale apena desmembrar? ainda não consegui assimilar os cálculos da tabela V.

adriano da silva do patrocinio do nascimento

Adriano da Silva do Patrocinio do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:28

Olá amigos sou novo no chat e gostaria da ajuda de vcs a respeito do cálculo no anexo V,pelo que estive lendo entendi que se acrescenta no cálculo(r) o valor do INSS sendo que caracteriza-se encargos somente o valor em cima do pró-labore por que o INSS dos funcionários é apenas o repasse ou seja o funcionário é descontado pelo patrão que repassa para o governo então não se caracteriza como encargos para a empresa estou certo?

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:22

Keila Rejane Rocha Rosal,

Desculpa por tanta demora, fazia tempo que não entrava no fórum...

Então vamos retomar nossa discussão.. Como você mesma falou que fez a consultoria com seus consultores e eles também concordam em colocar essa valor pago através do DAS.

Confesso que não tenho colocado esse valor, mas queria poder corrigir as apurações dos meus clientes... e a partir de agora vou começar a colocar este valor para calculo do fator.

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:26

Adriano da Silva do Patrocinio do Nascimento,

Essa questão sabemos que não se deve usar este valor para calculo do fator "r", a discussão é sobre o CPP pago no DAS, entendeu?

Abraços

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:14

Rogerio cesar, como voce postou assunto do anexo 5 do simples nacional por Exemplos que foi citado:
total de 12 folhas = 12.000,00
total de 12 faturamento = 60.000,00
foi encotrado o fator "r" = 0,20 a duvid é onde e como usarei o "r" = 0,20 para calculos

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:24

Boa tarde Jose Claudenir

Acesse esta página para calcular o "fator r" e montar a tabela que você deverá usar para apuração do Simples Nacional no anexo V

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:25

Rogerio o que quero entender quando encontrado o fator "r" por exemplo: 0,20 onde encontrarei na tabela o percentual em relação a 0,20 na tabela. Boa tarde.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:31

José
Neste link que eu passei tem a tabela do anexo V. Quando você encontrou o r=0,20 deverá buscar na coluna correspondente, no exemplo, 0,20=< (r) e (r) < 0,25

Depois você verifica a receita bruta acumulada e determina qual o percentual (alíquota) a aplicar.

Utilizando a ferramenta sugerida, já será determinado as alíquotas e os percentuais separados dos impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR, CPP) depois você precisa incluir o ISS ou ICMS

Obrigado

Rogério César
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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 18:10

Jose Claudenir

Caso a receita bruta acumulada seja até 180.000,00 você deverá utilizar a alíquota encontrada 11,82% e acrescentar 2,00% de ISS (que obti através da tabela do anexo III também adotando que a Receita Bruta Acumulada seja de até 180 mil)

Montando outro exemplo:

Receita Bruta Acumulada: 300.000,00
Folha de Pagamento dos últimos 12 meses: 90.000,00
Faturamento do mês: R$ 27.000,00
fator (r) encontrado: 0,30
Faixa da RTB12: De R$ 180.000,02 a R$ 360.000,00
Alíquota do anexo V: 10,72%
Alíquota do ISS (anexo III): 2,79%
Alíquota do DAS: 13,51%
Total a pagar: 27.000,00 x 13,51% = 3.647,70

Obrigado

Rogério César
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SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:55

Boa tarde, estou precisando de ajuda, tenho uma empresa ACADEMIA, ela iniciou com movimento em 01/2012 e comecei a fazer pelo anexo III pois não fui orientada, agora descobri que é anexo V, bem ai vem o problema como fazer.
Ela não tem folha de 01 a 05/2012 somente em junho, como faço para calcular o imposto, preciso de alguem para me orientar e refazer os DAS pagos, obrigada.

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:07

Boa tarde, a empresa abaixo:

8640-2/02 - Laboratórios clínicos
Atividade Permitida - O CNAE 8640-2/02 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Se fizer o cáculo pelo ANEXO III Prestação de Serviço está incorreto???

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:50

Boa tarde!

Com certeza está incorreto, não há que ter dúvida sobre assunto que já foi amplamente discutido aqui no fórum. A empresa deve enquadrar-se no anexo a qual está determinada pela LC 123/06 e atualizações. Não se pode mudar isso para favorecer a empresa, porque esta poderá ser EXCLUÍDA do regime do simples nacional. ok!

Keil@Rejane
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