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Calculo Anexo V

Renata Moura

Renata Moura

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:18

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda, estou tentando achar o fator do CPP Contribuição Patronal Previdenciária, mas como chegar nesse fator.
Qual e o calculo?
Se alguém poder me ajudar fico muito agradecida.

Obrigada

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 18:07

Renata.
Primeiro você tem que saber o anexo que a empresa está enquadrada, suponhamos que seja uma prestadora de serviço que esteja no anexo III,onde está alíquota geral vindo dos percentuais do: cpp ,irpj ,csll ,cofins e pis dependendo do valor da tabela desta forma: de 0,00 até 180.000,00 (alíquota 6,00%; cpp 4,00%; irpj 0%; csll 0%; cofins 0%; pis 0%; iss 2,00%.E assim sucessivamente, porque cada valores anuais mudará as alíquotas.Caso não entenda pergunte com mais clareza, estamos aqui para ajudar um ao outro.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 13:48

Pelo seu enunciado interpretei na situação como se fosse enquadrado no anexo V, me desculpe.
Renata sim no olerite e na folha de pagameto,consequentemente antes terá que enviar primeiro pela sefip/gfip, voce imprimirá fgts e inss para recolhimentos(inss venc. até dia 20 de cada mês e fgts até dia 07 de cada mês)caso as datas ocorrerem no sabado, domingo ou feriados terá que antecipar o recolhimento.

eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 08:55

Bom dia!! Alguém pode me ajudar neste caso?!! a empresa do me cliente e do anexo V mais desde que inicio suas atividades está sem movimento, e isso já faz 11 meses mais agora e empresa vai inicia suas atividades, como devo fazer o imposto já que ela não teve movimento durante todo esse tempo????

Marcello Araujo

Marcello Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:21

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira


Boa tarde


Saulo estou com uma dúvida?????????
Vou abri uma empresa que explora atividades de vigilância, limpeza ou conservação que pode optar pelo Simples Nacional.
Neste caso ela vai se enquadrar no Anexo V, neste caso como encontrar o fator "R" para pode calcular o DAS.
Agradeço pela atenção do Colega.



Marcello Araujo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:37

Marcello Araujo
Boa tarde

Pela extensão do conteúdo e formatação das tabelas, sugiro acessar o item - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5ºD do art. 18 da Lei Complementar 123 de 2006.

Baixe a planilha que contenha informações do Anexo V e logo terá detalhamento sob forma de apuração do fator R.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MOISES LOURENCO GOMES

Moises Lourenco Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:09

A lei fala para somar o encargo que a empresa paga. Porém, entendo que se a empresa é optante pelo Simples, não recolhendo a parte patronal, o INSS (só com a parte de Segurados), não deve entrar com a base para efetuar o cálculo do Fator R.
Estou certo ou não?
Obrigado.

Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 10:49

Amigos, bom dia
Estou abrindo uma empresa de desenvolvimento software anexo V, sei que calcula salários, nos 12 meses anteriores ao período de apuração dividido pela Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
E em início de atividade utiliza média aritmética.
Como no faturamento? Alguém tem uma planilha ou um exemplo de como fazer nos primeiros 12 meses? Agradeço atenção. Cristiane

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 20:00

Boa noite!

Prezado Jesse Antonio da Mota,

Esse link que você postou com o Exemplo nº 6 da Receita Federal sobre o cálculo do Anexo V, já foi revogado. Vigorou até: 31/12/2008, quando o Anexo V era dividido em Seções, conforme as Atividades Empresariais. Por isso você não entendeu a informação no final do Exemplo de que o INSS Patronal não estava incluso no Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 94/2011 com alterações posteriores é a legislação em vigor atualmente para cálculo do Simples Nacional. Abra o ANEXO V dessa Resolução que estará com o material atualizado para cumprimento da legislação.

Leia abaixo a Resolução 94/2011:

Clique Aquia


Keil@Rejane
Fabianne Monteiro

Fabianne Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:03

Uma dúvida: Com relação ao cálculo do fator R, eu considero Folha de Salários, somente os pagamentos mensais normais da folha ou englobo também pagamento de férias e rescisão?

Att,

Fabianne Monteiro
Auxiliar Fiscal e Contábil
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:36

Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto à composição da folha de pagamentos... o 13º e as férias também serão considerados para fins de cálculo do fator "R"? Se sim, será o proporcional ou efetivamente pago?

Vejam o que diz a Resolução CGSN 94/2011:

§ 1 º Para efeito do disposto no inciso I do caput , considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
[...]

§ 2 º Para efeito do disposto no § 1 º :
[...]
II - consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei n º 8.212, de 1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1 º e 2 º do art. 7 º da Lei n º 8.620, de 5 de janeiro de 1993
.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
SANDREANE PEREIRA

Sandreane Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 14 março 2015 | 11:44

Bom dia,

Minha duvida sobre o assunto é o seguinte:
quando se fala em valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses...
seria assim?

12- FEVEREIRO/2015 - 788,00 + 86,68 (INSS) = 874,68
11- JANEIRO/ 2015- 788,00 + 86,68 (inss) = 874,68
10- DEZEMBRO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64,00
09- NOVEMBRO/2014- 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
08- OUTUBRO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
07- SETEMBRO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
06- AGOSTO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
05- JULHO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
04- JUNHO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
03- MAIO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
02- ABRIL/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64
01- MARÇO/2014 - 724,00 + 79,64 (INSS) = 803,64

FEVEREIRO/2014- 724,00+ 79,64 (inss)= 803,64

TOTAL DE FEVEREIRO/2015 A MARÇO/2014= 9.785,76
TOTAL DE JANEIRO/2015 A FEVEREIRO/2014 = 9.714,72


COMPETENCIA MARÇO/2015 - BASE DE CALCULO FOLHA DE PAGAMENTO SERÁ DE = 9.785,76
COMPETENCIA FEVEREIRO/2015=BASE DE CALCULO FOLHA DE PAGAMENTO SERÁ DE 9.714,72

No caso, tem que somar os últimos 12 pagamentos? é isso, ou é o valor do último mês (dentro dos últimos 12 meses), ou seja:

COMPETENCIA MARÇO/2015 - BASE DE CALCULO FOLHA DE PAGAMENTO SERÁ DE = 874,68
COMPETENCIA FEVEREIRO/2015=BASE DE CALCULO FOLHA DE PAGAMENTO SERÁ DE =874,68

obs.: esse valor da folha, é só pró-labore e inss. não tem fgts



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:21

Bom dia!

Uma imobiliária optou pelo Simples a partir deste ano, sendo que a taxa de administração dos aluguéis de imóveis de terceiros é tributada pelo Anexo V. A dúvida é com relação ao que se considera "folha de salários" dos 12 meses anteriores. Entendo que seja o seguinte somatório:
- salário dos empregados
- pro-labore
- remuneração de autônomos (esses três primeiros itens são incluídos na GFIP)
- CPP (20% sobre a folha, até 2014, quando era tributada pelo L. Presumido, e a partir de 2015, o valor da CPP recolhido no DAS)
- FGTS

Gostaria de saber se alguém concorda ou discorda desse entendimento ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:42

Daniela Nolêto,

Bom dia. Pagar a CPP sobre a folha, sim. Mas nos outros anexos se paga a CPP sobre o faturamento, está incluso no valor do DAS (valor é discriminado no Extrato mensal do Simples).

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:51

Bom dia

Apenas corrigindo o que a Daniela postou. Apenas no Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa no DAS, devendo então recolher como empresa normal (código GPS 2100) 20%, mais o RAT/SAT

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:14

Bom dia!

Pessoal, a dúvida do colega Marcio Padilha é outra, como ele proprio citou na postagem dele: "A dúvida é com relação ao que se considera "folha de salários" dos 12 meses anteriores. Entendo que seja o seguinte somatório:"

Caro Marcio,

Dos proventos e encargos sociais listados que compõem a folha de pagamento para fins da apuração do ANEXO V, a CPP paga dentro da DAS gera muitas incontrovérsias se entra ou não.

Talvez algum colega pode ajudar com essa informação, se já há uma definição de se poder incluir a CPP embutida e paga no DAS. Eu considero esse valor para apuração do ANEXO V.

Lembrando que a regra para incluir os encargos sociais é de incluir somente os valores efetivamente pagos. Não basta apenas terem sido apurados. Portanto, considere os últimos 12 meses de pagamentos dos encargos sociais e da folha de pagamento.

Keil@Rejane
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:18

Keila Rejane Rocha Rosal,

Boa tarde! Pois é, eu li praticamente todas as mensagens desse tópico e verifiquei que existe a dúvida com relação à CPP calculada no DAS, inclusive foi postada a orientação de uma consultoria, pela inclusão no cálculo, mas nada definitivo. Enviei a mensagem na esperança de que alguém já tivesse um posicionamento "oficial". Por enquanto, estou calculando a "folha de salários" com base no somatório que citei anteriormente (CPP inclusa) ...

Grato pela sua atenção!

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 19:03

Boa noite!

Olá Tatiana Ramos,

Apesar de ter direcionado a sua dúvida ao colega Rogério Cesar. Vou tentar ajudá-la.

"o anexo V também não vai na DAS e sim na GPS,
estou certa ?"

Não está certo o seu entendimento.

De fato, somente o Anexo IV tem o recolhimento da Previdência Social através da GPS, conforme as regras das empresas Não Optantes pelo Simples Nacional, exceto, para a Contribuição de Terceiros (Outras Entidades) que não é devido por nenhuma ME/EPP Optante do Simples. Inclusive, para este Anexo as atividades empresariais (caso das Construtoras Civis) que estão sujeitas à Desoneração da Folha, deverão recolher também o INSS SOBRE A RECEITA BRUTA, sobre 1% ou 2% do Faturamento Bruto conforme a atividade.

No Anexo V está incluso o percentual da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) que chamamos popularmente de "INSS Parte Patronal", (os 20% Empresa, mais % RAT). E, o percentual de Outras Entidades, como eu citei acima, não é devido pelas ME/EPP Optantes do Simples.

Dessa forma, você irá recolher mensalmente a GPS para as empresas do Anexo V somente com a Contribuição Previdenciária descontadas dos Segurados (Empregados), deduzidos os Salários Famílias e/ou Maternidades, se for o caso.


Lembre-se, na Tabela do Anexo V o que não está incluído é o percentual do ISS, que você deverá extrair da Tabela do Anexo IV, conforme a faixa de receita bruta de cada empresa. Ex.: Se a empresa estiver com o faturamento enquadrado na 3a. faixa de Receita Bruta, vc deverá se atentar para os percentuais dessa faixa nos 2 Anexos: Anexo V (p/ o 4 Tributos Federais + CPP) e o Anexo IV (p/ o percentual do ISS) = será somado os percentuais para o cálculo do imposto a ser pago no DAS.
Sendo o percentual mínimo das empresas do Anexo V igual a 10% da Receita Bruta. Pois, se estiver a empresa enquadrada na 1a.faixa de Receita Bruta e ainda, tiver o "fator r" > 40%, pega-se no Anexo V: o percentual de 8% (4 tributos federais + CPP) + percentual de ISS: 2% do Anexo IV, . Ou seja, as empresas enquadradas no Anevo V, obrigatoriamente, estão com o Anexo IV combinados para apuração do valor devido do DAS mensal. Entendido?

Keil@Rejane
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:52

Keila Rejane Rocha Rosal
Bom Dia, gostaria de agradecer a ajuda, foi o feedback que eu precisava, eu já havia lido muita coisa, agora com esta tua orientação vou encerrar.
Obrigado.
Bom inicio de setembro.

wesley da cruz fonseca

Wesley da Cruz Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 11:03

Estou com a duvida ainda inerente ao anexo V, tenho uma academia que abriu agora em outubro/2015 mas a data de opção do Simples nacional foi 08/08/2015.

Ja fiz a folha de pagamento onde meu salario bruto foi de R$ 9.034,47 e descontado dos funcionarios R$ 596,63 e temos dois socios com prolabore de 788,00 com desconto de 11% do inss totalizando R$173,36.

1-A pergunta é a guia da previdencia sera a soma dos descontos do funcionarios mais descontados do prolabore ou seja , R$ 596,63+173,36 totalizando minha GPS a pagar de R$769,99?

2- Os 20% da parte patronal nao é pago de forma alguma?

wesley da cruz fonseca

Wesley da Cruz Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 12:35

A duvida ainda continua inerente ao valor informado no portal do simples nacional.

1- O valor a informar da folha seria a folha bruta ou folha liquida ?
2- a questão a informar do INSS pago seria só a parte descontada do socio ou todo inss (parte prolabore e funcionario)?

justamente bateu a duvida lendo essas informaçoes:

''5.3 - Encargos

Conforme citado no item acima, os encargos também integram para o cálculo do fator “r” juntamente com a folha de salários, conforme abaixo:

a) Contribuição Previdenciária Patronal;

b) FGTS (valor efetivamente recolhido).''

onde menciona só parte patronal da previdencia a informar no calculo da das.

retirada desse link www.informanet.com.br


aguardo respostas. bom fds

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