Charles Silva de Castro
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Contabilistas!
Estou com dúvidas sobre o referido assunto.
Adicional de Insalubridade
Consoante o disposto no art. 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites estabelecidos pelo MTE assegura a percepção de adicional na forma dos percentuais acima mencionados, tendo como base de cálculo o salário mínimo federal.
Favor analisar a situação abaixo:
- A base de calculo das horas extras do colaborador é feito da seguinte forma :
Salário Base = R$ 1.552
Salário R$ 1.552,50 + 20% de Insalubridade R$ 157,60 = Base de calculo R$ 1.709,70
Observação:
Desde já solicito atenção dos colegas referente os cálculos abaixo, favor me informar qual o calculo que esta correto.
Período Aquisitivo das Férias 2014 / 2015.
1º) Calculo
Média das Horas Extras 427,33
20% INSALUBRIDADE -
Salario Base 1.552,50
BASE DE CALCULO 1.979,83
Férias 30 dias 1.979,83
Adicional de 1/3 s/ Férias 659,94
Abono Pecuniário 0 dias -
Adicional de 1/3 s/ Abono -
2.639,77
INSS 11% 290,38
IRRF 33,21
Liquido das Férias 2.316,19
2º) Calculo
Média das Horas Extras 427,33
20% INSALUBRIDADE 157,60
Salario Base 1.552,50
BASE DE CALCULO 2.137,43
Férias 30 dias 2.137,43
Adicional de 1/3 s/ Férias 712,48
Abono Pecuniário 0 dias -
Adicional de 1/3 s/ Abono -
2.849,91
INSS 11% 313,49
IRRF 33,21
Liquido das Férias 2.503,21
Total base das horas extras = R$ 5.127,99 / 12 = Media R$ 427,33
No meu entendimento o 1º Calculo esta correto.
Lembrando que para se calcular as horas extras mensalmente utilizamos como a base ( Salario + Insalubridade ) = R$ 1.707,70.
O meu entendimento esta correto ou errado ?????