
Eliezer Mamede
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Aconteceu o seguinte o empregado foi devidamente encaminhado pela empresa ao INSS por o mesmo ter sofrido um acidente de trabalho(quebrou o braço) em jun/2015 com toda aquela greve que estava havendo,a pericia do funcionário foi marcada para out/2015, toda documentação para realização da pericia está nas mãos do funcionário.
A questão é que o Funcionário não apareceu mais, não se sabe se o mesmo foi atendido pelo INSS, pois o mesmo não dá noticias a meses, não se sabe o endereço dele, pois ficamos sabendo que mudou pra outro estado. O empregador por sua vez recolhe o FGTS e INSS normalmente. Agora o empregador que dar demissão por abandono de emprego, mais não sei se isso caracteriza abandono, o fato é que o funcionário desapareceu e não sabemos seu paradeiro há mais de 90 dias. Como procedo para demiti-lo? se é que posso fazer isso...