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Abandono de emprego no auxilio Doença

Eliezer Mamede

Eliezer Mamede

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:11

Aconteceu o seguinte o empregado foi devidamente encaminhado pela empresa ao INSS por o mesmo ter sofrido um acidente de trabalho(quebrou o braço) em jun/2015 com toda aquela greve que estava havendo,a pericia do funcionário foi marcada para out/2015, toda documentação para realização da pericia está nas mãos do funcionário.
A questão é que o Funcionário não apareceu mais, não se sabe se o mesmo foi atendido pelo INSS, pois o mesmo não dá noticias a meses, não se sabe o endereço dele, pois ficamos sabendo que mudou pra outro estado. O empregador por sua vez recolhe o FGTS e INSS normalmente. Agora o empregador que dar demissão por abandono de emprego, mais não sei se isso caracteriza abandono, o fato é que o funcionário desapareceu e não sabemos seu paradeiro há mais de 90 dias. Como procedo para demiti-lo? se é que posso fazer isso...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:43

Eliezer Mamede

Situação muito complicada esta, mas não cabe demissão, pois se o funcionário estiver recebendo benefício do INSS vai dar muita confusão depois.

Tente ligar no 135 e solicitar informações deste funcionário, se não conseguir peça ao dono da empresa que vá ao INSS e tente solicitar diretamente lá alguma informação.

Se ainda assim não conseguir nada (o INSS costuma não passar informação a terceiros), consulte o Sindicato e um advogado.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:54

Boa tarde Eliezer!

Vocês fizeram a CAT? Se sim, com ela vocês poderão obter alguma informação sobre o mesmo...mas fora isso, só discordo uma coisa com a amiga Karina!

Vocês devem em primeiro lugar fazer a tentativa de comunicação como empregado, enviando 3 cartas com AR no endereço que tem no cadastro dele, solicitando que ele compareça À empresa para justificar as faltas sob pena de abandono de emprego.

Como vocês não são obrigados a saber se ele está recebendo ou não o Auxilio Acidentário, pela Lei esse empregado está descumprindo sua obrigação que é comparecer ao trabalho ou justificar legalmente suas faltas.... Aí após a 3ª carta, poderá sim fazer a Rescisão Indireta e depositar em uma conta o saldo que ele tem a receber....

Desa maneira, o Juiz vai entender que vocês cumpriram com suas obrigações e o empregado não cumpriu.....

Mas a Karina está corretíssima.. antes das providencias, consulte o Depto. Jurídico...


Sds

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