
Elizabete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa noite,
Na empresa que trabalho, fazemos o horário das 07:00 - 12:00 / 13:00 - 17:00, resultando 45h/s.
Embora a CLT e CCT digam o máximo 8h/d, trabalhamos 9h/d.
Ao argumentar a questão o dono da empresa disse que nos dá 20’ de café, o que pela CLT diz: + 4h tem o direito de um pequeno intervalo; e o CCT diz que o mínimo de 15’ para café, pão e leite que a empresa tem que oferecer.
Ele ficou tentando provar para mim que não trabalhamos 45h/d; e disse que irá tirar o horário de café (10’ de manhã e 10’ à tarde); a gerente virou e falou que é uma cortesia da empresa o café... Observação ele está descontando os 20’ de café no horário trabalhado o que não é para ser feito.
Aff! Quero saber se eu que sou louca nesta história.