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Horário de trabalho

Elizabete dos Santos

Elizabete dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 21:12

Boa noite,
Na empresa que trabalho, fazemos o horário das 07:00 - 12:00 / 13:00 - 17:00, resultando 45h/s.
Embora a CLT e CCT digam o máximo 8h/d, trabalhamos 9h/d.
Ao argumentar a questão o dono da empresa disse que nos dá 20’ de café, o que pela CLT diz: + 4h tem o direito de um pequeno intervalo; e o CCT diz que o mínimo de 15’ para café, pão e leite que a empresa tem que oferecer.
Ele ficou tentando provar para mim que não trabalhamos 45h/d; e disse que irá tirar o horário de café (10’ de manhã e 10’ à tarde); a gerente virou e falou que é uma cortesia da empresa o café... Observação ele está descontando os 20’ de café no horário trabalhado o que não é para ser feito.
Aff! Quero saber se eu que sou louca nesta história.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 07:38

Bom dia, Elisabete
A principio você está correta, mas precisa verificar junto a convenção coletiva de trabalho, pelo menos na convenção em que sigo (metalurgicos) menciona o intervalo para o ""cafezinho"", mas não é considerado para desconto da jornada.
Como a sua gerente mencionou e uma cortesia,sendo assim não pode ser considerado como intervalo.

O que você pode fazer e uma denuncia ANONIMA junto a fiscalização do M.Trabalho, esse irá a empresa e fiscalizará tudo, não irá citar seu nome.
Mas tenha cuidado, não comente com ninguém que fez a Denuncia (caso for fazer) senão vc poderá ser prejudicada.

Pela carga horária os empregados tem direito a 01 hora extra por semana de no mínimo 50%
Faça uma proposta ao empregador, deduzindo esses vinte minutos na jornada diária, ou seja, ao invés de iniciar a jornada às 07h00 passar para às 07h20, ou como algumas empresas fazem na sexta-feira o término da jornada passa a ser as 16h00 (no seu caso), ok..

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:10

Bom dia
Na verdade, o horário deveria ser das 07:12 às 17:00, com 1 h de intervalo ou das 07:00 às 16:48 com 1 h de intervalo, pra compensar o sábado.
E tem que um documento chamado acordo individual de compensação de horas.

Se vc procurar o Ministério de trabalho por causa de 12 min diários, é a mesma coisa q dar um tiro de canhão em um mosquito, tem formas mais amistosas de resolver uma situação tão simples.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 07:59

Bom dia!

Se na CCT consta que o empregador É OBRIGADO a dar uma pausa para café, servindo pão e leite, isso não é CORTESIA não, é obrigação, já que a CCT muitas vezes fica acima da CLT e esse tempo não pode ser descontado nas horas diárias.
Caso ele "corte" o café, cabe sim uma denuncia em primeiro lugar, na minha opinião no Sindicato e caso não resolva no Min. Trabalho, como muito bem colocou o Carlos Alberto.

Quanto ao horário de trabalho, você Elisabete, não menciona se trabalha aos sábados... Caso não trabalhe, o mesmo é compensado durante a semana e aí faça as contas.


Sds

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HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:53

ola, referente a pausa para o café, esses minutos integral a jordana, não pondendo ser feitas por ''fora'', como o empregador sugere.

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.

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