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Insalubridade sobre atestado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:42

Olá Pamela

Cálculo Proporcional e Faltas ao Trabalho

O afastamento ou desligamento do empregado no decorrer do mês ocasionará o cálculo do adicional de insalubridade proporcionalmente ao número de dias efetivamente trabalhados.

Nas faltas injustificadas, o empregado terá o desconto do adicional de insalubridade proporcionalmente aos dias faltosos e também o desconto do salário.

Nos casos da admissão e demissão do trabalhador, a exposição é de forma proporcional, o que se depreende ser possível o pagamento do adicional somente nos dias efetivamente trabalhados.

Conforme o artigo 194 da CLT, o direito do pagamento do adicional de insalubridade somente é devido enquanto perdurar a exposição do empregado ao agente nocivo, ou seja, neste caso, não há direito adquirido.


Fonte: Informanet

Att,

Vânia Zaniratto

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