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Contribuição Sindical para Entidade sem fins lucrativos

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:31

Boa Tarde Colegas,

uma entidade sem fins lucrativos recebeu cobrança do sindicato ref. contribuição sindical e contribuição Assistencial Patronal,
alguem sabe me dizer se é devido mesmo essa contribuição? alguem paga?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 18:33

Olá Sandra

Artigo 580 da CLT NO § 6º

Art. 580 – A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (Redação dada pela Lei n.º 6.386, de 09-12-76, DOU 10-12-76).
...
§ 6º – Excluem-se da regra do § 5º as entidades ou instituições que comprovarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com fins lucrativos. (Incluído pela Lei n.º 6.386, de 09-12-76, DOU 10-12-76).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiane Davila

Cristiane Davila

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 17:18

Segundo MTE é necessário fazer um requerimento solicitando um aparecer do próprio MTE que a entidade é sem fins lucrativos, mas a Agencia aqui do meu município não sabe qual é esse requerimento, será que algum colega tem conhecimento deste e o modelo para encaminhar-mos.

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