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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:51

Bom dia Yuri;
Segue modelo.

IImo(a) Sr(a): ........

Referente a: Primeira Advertência

Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra “B” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.

Descrição da Advertência: .........


Local e Data:________, de ______ de______.


___________________________________
Assinatura do(a) Empregador(a)


Ciente do(a) Empregado(a):

Em: ____/_____/_____


_____________________________________

Assinatura do(a) Empregado(a)



Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.
Parágrafo único- Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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