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Quitação de verbas rescisórias

LILIAN RIBEIRO DE OLIVEIRA

Lilian Ribeiro de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:10

Bom dia Caros amigos,

Gostaria de um auxilio na seguinte situação:

Uma empresa de formação de condutores, com 10 funcionários, não paga os salários há 02 meses, não deposita o FGTS e INSS há mais de um ano, ainda não pagou parte do 13.º salário, e alguns funcionários tem 04 férias vencidas.

O empresário não possui bens no nome (cpf), apenas a pessoa jurídica possui 04 carros, 02 motos e 01 micro ônibus, porém, estes bens não cobrem o valor do passivo trabalhista que ele possui.

Ele não consegue mais operar na empresa, alega não ter verbas nem mesmo para combustível das aulas, neste caso, se os funcionários entrarem com ação trabalhista, ainda assim ele pode vender os veículos da auto escola, que atualmente é a unica garantia que possuem?

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:17

Lilian Ribeiro de Oliveira

Sim, pode vender até o momento que a justiça bloquear os bens, agora veja com um advogado a opção de abrir uma ação coletiva já impugnando a venda dos bens, isso deve ser feito urgentemente!

Atenciosamente

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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