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Menor Aprendiz

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 14:25

Boa tarde Amanda!
O contrato de aprendizagem firmado com o Menor Aprendiz não pode ser prorrogado. Ele deve durar no máximo dois anos, já que o conteúdo do programa é previamente organizado.
E não se pode fazer a rescisão e contratar novamente como Aprendiz pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos.
Após o termino do contrato, caso o jovem continue na empresa, o contrato de trabalho passa a ser normal por tempo indeterminado, tendo os mesmos direitos que os demais funcionários.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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