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requerimento seguro desemprego

Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:07

Boa Tarde, estou fazendo a Demissão de uma funcionária.
O fim do Aviso Prévio seria dia 16/12/2015, porém a funcionária optou pela redução dos sete dias que terminará 10/12/2015.

Devido as festas de fim de ano o Sindicato irá trabalhar somente até o dia 18/12, conseguimos agendar a homologação dia 14/12.
Mais ao tentar emitir o Requerimento do Seguro Desemprego ele me mostra uma mensagem PIS: Oculto - Data de Demissão é posterior a data atual.

Alguém saberia me dizer se após o dia 10/12 conseguirei emitir ou somente após o término dos 30 dias !?

Sendo assim, a funcionária só conseguirá ser homologada o ano que vem !?

Aguardo pela ajuda, obrigada!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:49

Olá Nathalie

Você só consegue enviar o requerimento a partir da data de demissão, ou seja, 16/12/2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 18:43

olá Nathalie,

o requerimento somente sai na data da rescisão ou posterior, em alguns sindicatos que forem homologar antes da data da rescisão, eles nao pedem

ai tem que ver certinho com o sindicato no qual vai fazer.

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:09

Bom Dia Vânia/Helton, irei entrar em contato com o Sindicato pois aqui no escritório geralmente levamos o Requerimento antigo e o gerado pelo Empregador Web, talvez eles aceitem.
Nem que a gente envie depois para a funcionária.
Pois se não homologarem ela, a mesma só poderá ser homologa o ano que vem e não poderá seu FGTS até lá.

Agradeço pela ajuda de vocês foi de grande utilidade.

Obrigada!

Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 08:47

Olá Vânia, só para compartilhar... Entrei em contato com o Sindicato ( SAÚDE ) e como a Homologação já estava agendada eles irão realizar sem o requerimento web.
Mais irão fazer uma ressalva no Termo de Rescisão que em até 10 dias temos que entregar o Requerimento web para a funcionária.
Isso se a mesma estiver de acordo, o que eu acredito que vai estar. Porque se não, ela não irá receber os benefícios este ano.

Obrigada!!!

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