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Atestado de Auxilio Maternidade.

vania bampi

Vania Bampi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:18

Boa tarde.

Preciso tirar duvidas sobre atestado de Auxilio Maternidade, que a funcionaria nos trouxe no dia 10/07/2015 e o bebe nasceu no dia 26/07/2015

Legalmente conta-se a data do atestado do Auxilio Maternidade datado pelo Médico ou a a partir da data do nascimento do bebe?

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:37

Boa Tarde!!


Quando é devido o salário-maternidade ?

a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;

a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;

a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

Neste caso a data será a partir do atestado médico entregue no dia 10.07.


Att

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:37

Vania Bampi, boa tarde!
Se o atestado apresentado é de 120 dias deve considerar a data do atestado como inicio do gozo da licença maternidade, caso tenda sido de 15 dias ou menos a empresa remunera esses dia normalmente como faltas justificadas.

CLT,
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karen Bays

Karen Bays

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:21

Boa tarde!

Estou com um caso em que a funcionária pegou atestado médico de 7 dias e outro em seguida de 15 dias até a data de 03/05/2016, atestado por incapacidade no trabalho ( não descreve sobre licença maternidade)
o nascimento do bebê esta previsto para dia 16/05/2016

Por serem atestados diferentes a empresa terá que pagar esses 22 dias de afastamentos?

por ter o atestado de 15 dias devo encaminha-la para o INSS?

caso seja encaminhada para o INSS a partir do nascimento da criança ela voltaria a folha de pagamento afastada por licença maternidade? ( em teoria, porque as pericias são marcadas para quase um mês depois do pedido)

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:28

Boa tarde Karen Stefani Bays,

Primeira pergunta: a empresa pagará apenas os primeiros 15 dias, após, você preenche o requerimento via internet e ela dá entrada por afastamento por motivo de doença (auxílio doença).
Segunda pergunta: a partir do 16º dia, ela entra com auxílio doença, recebendo então, pelo INSS.
Terceira pergunta: Sim. Se ela estiver afastada por auxílio doença e o bebê nascer, a partir da data do parto, você cessa o afastamento doença e inicia a licença maternidade.

Esse problema das perícias está geral mesmo, mas uma vez agendada, o segurado está amparado pela previdência. Então, não se preocupe com isso.

Espero ter ajudado!

Abs,

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