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Os 30 dias do aviso previo entra na contagem do 13º?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:37

Bruna Pinheiro de Jesus Savoine, boa tarde!

Se a dispensa foi por iniciativa do empregador, terá direito as seguintes verbas rescisórias.

Saldo de salário,
Férias vencidas (se o caso),
1/3 de férias,

Férias proporcional,
1/3 das férias proporcionais,

1/12 indenizado de férias,


13º proporcional,
1/12 13º indenizado

multa do fgts 40%

direito ao Seguro desemprego (observar regras).

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Giovani Alex Carlim

Giovani Alex Carlim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:58

A data 10/11/2015 é o término de aviso?
Caso for, as proporções serão de 08/12 de férias e 08/12 de 13º salário.
Caso o aviso comece no dia 11/11/2015 e for até dia 10/12/2015, as proporções serão de 09/12 de férias e 09/12 de 13º salário.

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