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FÓRUM CONTÁBEIS

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Termino de CONTRATO de experiencia NO PERÍODO DE FERIAS COLE

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:41

Bom Dia

Não encontrei no fórum nenhuma pergunta que sanasse minha duvida.
Tem uma empresa que estará de ferias coletivas do dia 18/12 a 03/01 e um funcionário está em contrato de experiencia e o termino será dia 30/12 e o mesmo quer rescindir o contrato com a empresa. o que pode ser feito? Quando ele deverá pedir a demissão antes ou depois das ferias?
Se for antes deverá ser descontado os dias que falta do contrato?


Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:58

Acho que o funcionário deveria ser igual né pede ou antes ou depois do termino das ferias

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:59

Bom dia,

No caso, acredito que haverá um interrupção do Contrato de Trabalho (arts 471 a 476A-CLT), pois ele terá direito à remuneração e reiniciaria o contrato quando do retorno das férias.

Quanto a decisão de não permanecer na empresa e não poder cumprir todo o período de experiência em virtude da concessão de Férias coletivas, sugiro que faça um acordo.

Se contrato não possui cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada: nesse caso, a rescisão deverá observar os termos dos arts. 479 e 480, da CLT. Recomenda-se que insira no contrato cláusula prevendo que em caso de rescisão antecipada sem justa causa do contrato por qualquer das partes, o procedimento será regido de acordo com os arts. 479 e 480, da CLT.


Analise as opiniões dos demais colegas,

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:59

Acho que o funcionário deveria ser igual né pede ou antes ou depois do termino das ferias

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:03

Elisangela,

Não há problemas, se respeitados os direitos do empregado consoante a legislação trabalhista no tocante às parcelas devidas para o caso.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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