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GPS rescisão complementar

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:23

Caros, bom dia.

Verifiquei que em 10/2013 uma funcionária foi demitida, porém, houve rescisão complementar, e consequentemente houve a guia de INSS para ser recolhida. Porém, no balancete consta em aberto tais valores, entrei no site da Previdência e constam apenas os valores pagos de INSS da folha no mês.
Nos arquivos antigos, encontro o TRCT complementar, tanto que os lançamentos contábeis foram feitos com base nesse documento, mas não encontro o recolhimento. Como devo proceder?

Att.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 12:01

Vânia Zanirato , obrigada pelo esclarecimento.



Esse valor pode constar em algum lugar que está em aberto?
Digo no sentido de que se na época foi enviado alguma declaração à respeito.


Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:21

Juliana

Provavelmente fizeram a rescisão complementar e não enviaram a GFIP para recolher o INSS e FGTS incidentes, sem declarar na GFIP a pendência não constará nas bases da RFB.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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