Jairo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresasbom dia !
Colegas.
o teto maximo para o recolhimento do contribuinte autonomo é 11% / 3038,99 ?
Grato.
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Jairo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresasbom dia !
Colegas.
o teto maximo para o recolhimento do contribuinte autonomo é 11% / 3038,99 ?
Grato.
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia Jairo,
Em casos onde o autônomo preste serviços a um empresa, o limite de contribuição é 334,29.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Colega,
Vc está certo,
O trabalhador autônomo que presta serviços a mais de uma empresa deve ficar atento ao limite máximo de contribuição previdenciária para não recolher além do teto estabelecido pelo INSS. Assim, deve apresentar, em cada empresa, o comprovante de pagamento e o respectivo desconto da contribuição devida, para evitar que o recolhimento ultrapasse o limite máximo. Caso o trabalhador tenha contribuído acima do teto previdenciário, ele poderá requerer ao INSS a restituição das parcelas pagas indevidamente.
Desde abril de 2003, toda empresa que contrata serviço de trabalhador autônomo desconta o percentual de 11% de sua remuneração, que é repassado à Previdência Social juntamente com as contribuições dos demais funcionários. Além disso, deve fornecer ao contratado o comprovante de pagamento, com a identificação de seu CNPJ e do número de identificação de contribuinte individual e a discriminação da remuneração paga e do valor abatido. E também declarar essas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
É fundamental que o trabalhador autônomo colecione todos os comprovantes de serviços prestados, fazendo a devida apresentação em cada empresa contratante, para evitar recolhimento de contribuição superior ao teto previdenciário. O mesmo procedimento deve ser observado pelo trabalhador que exerce, ao mesmo tempo, atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso.
Internet - Pela internet, o trabalhador autônomo pode acompanhar se as empresas em que ele presta serviço estão repassando corretamante ao INSS os valores de sua contribuição, respeitando o teto previdenciário. No site da Previdência Social, https://www.previdencia.gov.br, o trabalhador deve acessar os links "Trabalhador com Previdência", "Mais Serviços", "Cadastramento de Senha" (se não tiver), e "Consulta Integrada às Informações do Trabalhador", para obter as informações de suas contribuições.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Celia Patricia Fonseca de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoNeste caso tenho um cliente que contratou um autônomo que já recolhe o teto máximo para o INSS, neste caso a empresa só possui este prestador de serviço e não tenhe funcionários, minha duvida é: a empresa deve recolher algo para o INSS referente somente a empresa.
Lidinei Correa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)20% Parte Empresa.
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