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dispensa sem justa causa com establilidade da cipa

Mariana Bentamaro

Mariana Bentamaro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:33

Ola

O profissional foi eleito em 10/12/2013 permanecendo em estabilidade 01 ano pela CIPA e mais 01 ano pela empresa terminando em 10/12/2013.
Mas ele foi mandado embora sem justa causa no dia 16/11/2015, sendo assim teremos que fazer uma rescisão complementar pagando 25 dias de estabilidade ? ou teremos que reintegrá-lo ?

Obrigada !

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:40

Boa tarde

Não poderá a empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de uma das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

Igualmente, esclarecemos que a conversão do período de estabilidade provisória no emprego em indenização somente será admitida caso se constate, no curso do processo, a existência de incompatibilidade entre o empregador e o empregado capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho.

Salientamos que somente a Justiça do Trabalho tem competência para adotar tal decisão, conforme previsto no art. 496 da CLT.

Empresario On-line

Débora Lima

Débora Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 19:56

No caso da demissão de um funcionário com estabilidade a empresa pagou verbas rescisórias e salário sobre os meses que ainda faltavam para finalizar a estabilidade. A empresa deverá depositar o vale refeição dos meses até o final da estabilidade? Alguém sabe sobre esse assunto? Conhece Lei que trata sobre esse assunto?

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