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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FGTS para funcionário no período de experiência

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:04

Jorge Vinicius Souza Cruz

Se foi a empresa que rescindiu tem direito sim, se foi ele que pediu conta será devido o depósito normal do FGTS da rescisão pela empresa, mas ele não saca.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Vinicius Souza Cruz

Jorge Vinicius Souza Cruz

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:17

Mesmo se ele tiver entrado, por exemplo, dia 01/11/2015 e a empresa rescindiu dia 05/11/2015. Ele tem direito ao FGTS e MULTA?
Fico na duvida porque no mês da rescisão não tem deposito de FGTS para os funcionários, somente a MULTA e como que faz um deposito e multa no mesmo mês?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:33

Olá Jorge

Vocês pagarão 5 dias de FGTS + a GRRF (50%).

Exemplo: Salário R$ 1000,00

R$ 1000,00 / 30 * 5 = R$ 166,65 * 8% = R$ 13,33
R$ 13,33 * 50% 6,66

R$ 19,99 de GRRF

Att,

Vânia Zaniratto

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