Bom dia,
Ja fiz homologação em orgão do tipo, e eles tem o poder de fazer todas as liberações que o sindicato ou o mte faz, porem sem tantas exigencias.
Agora na parte do FGTS, não ficou muito claro para mim, se puder reformular sua pergunta.
Se for pelo o que eu entendi, a empresa nao efetuou os recolhimentos mensais do Fgts, portanto tem um saldo devedor, assim ela vai gerar uma multa de 10% do valor devido, para quitacão com a caixa, e o restante vai pagar em rescisão deixando isso claro no termo acordado no ato da arbitragem.
Assim se for o caso liberando normalmente o saldo de fgts que tiver na conta e seguro desemprego logo após o acordo.
Ressaltando que não tive problemas de recusa da caixa(fgts) ou do poupatempo(sd) em todas homologações que utilizei arbitragem.
A arbitragem, ao contrario do que muitos dizem, tem sim um respaldo da lei, e já é reconhecida por grande parte dos juízes, porem como em todas profissões, encontra-se os maus profissionais, que acabam utilizando brechas da lei para beneficiarem a si proprio ou a quem interessar atraves da arbitragem, criando assim um grande pré conceito diante do metodo, que em muitas vezes resolve casos que vão alem de um entendimento trabalhista, e partem para uma relação interpessoal.