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FÓRUM CONTÁBEIS

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contribuicao social fgts

jorge leite ribeiro junior

Jorge Leite Ribeiro Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 14:44

de acordo com a LC 110/2001 e Dec 3914/2001, da Prev Social a contribuicao foi extinta na comp. set.2006, entretanto, o fornecedor do software informou que CEF fara a cobranca ate fev.2007. Indaguei qual o dispositivo legal que assim permitia e o mesmo informou que deveria dirigir-me a CEF, achei absurdo. Pergunto: É do vosso conhecimento algum dispositivo que tenha permitido a prorrogacao?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 15:33

Olá Jorge: A contribuição social incidente sobre a remuneração do trabalhador é devida a partir da remuneração relativa ao mês de outubro de 2001 até a remuneração relativa ao mês de setembro de 2006, conforme o artigo 3º do Decreto 3914-2001.
Não há previsão de término da majoração da multa devida na rescisão do contrato de trabalho do empregado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 10:53

Olá, aproveitando a questão, poderia me dizer se agora, desde setembro de 2006 eu não sou obrigado mais a pagar 8,5% de fgts? somente 8,0%? Se puder me passar a Lei agradeço muito. Abraços.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 21:14

Pelas minhas informações os 0,5% da Contribuição Social se extinguirá no mês de Janeiro de 2007, não em setembro de 2006. Inclusive a versão do Sefip continua sendo a mesma.

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