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Jornada de Trabalho

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:31

Boa tarde,


Gostaria de saber se a minha jornada de trabalho está correta.
Sou assistente de licitação e trabalho numa empresa onde o sindicato é o dos comerciários, trabalho de segunda a sexta desta forma:

entrada: 07:30
início de intervalo: 12:00
término de intervalo: 13:00
Saída: 17:18

Mesmo trabalhando o mês todo, independente de feriados, o contador afirmou que devo hora a empresa, pois não trabalhei 192h mensais.


Grata,
Shirley Nascimento

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:59

Shirley Nascimento

Pelas minhas contas vc trabalha exatamente 44 horas semanais, 220 mensais. Não há o que ser questionado.

Como vc chegou as 192 hrs mensais?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:40

Oi Karina,

Perdão!

Ele falou 188h, o contador daqui disse que o correto é 220h trabalhadas mensais pela CLT, mas como não trabalhamos o domingos e no mês tem 4 domingos 8h x 4 domingos = 32h, ou seja, 220h mensais menos os 4 domingos, ele chegou na conclusão que tenho que trabalhar 188h mensais (220h - 32h).

E pelos cálculos dele todo mês devo hora porque não faço essas 188h.

Não sei o que argumentar com ele para não trabalhar essas horas que ele diz que eu "devo".

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:50

Shirley Nascimento

Nooossa, que confusão esse "Contador" fez heim?! Não entendi a sistemática dele, mas vamos lá:

A CLT fala em máximo de 44 horas semanais e 220 mensais. A carga horária quem define é o empregador, ele pode decidir trabalhar apenas 40 hrs semanais, 30 hrs ou as 44 hrs, se ele definir em contrato que a carga hr será 40 hrs semanais, as 4 hrs que faltam para completar 44 não podem ser descontado de jeito nenhum.....No seu caso vc trabalha exatamente as 44 horas semanais e 220 mensais que estão dispostas de segunda a sexta, conforme vc menciona no 1° comentário.

O domingo é considerado DSR, ou seja, descanso semanal remunerado, vc não trabalha e recebe pelo dia. Este dia jamais pode ser descontado dessa carga horária de 220 mensais, pois é folga remunerada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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