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Seguro desemprego - Contrato de Experiencia

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:28

Prezados, me ajudem!

Nós desligamos um colaborador com mesmo de 45 dias. Foi antecipação de rescisão no contrato de experiencia por parte do empregador.
neste caso eu sei que temos a multa de 40% do FGTS (GRRF).
A dúvida é..
Ele tem direito ao Seguro Desemprego?
A partir de quando um colaborador tem esse direito?
Alguém tem a base legal?


Obrigada
Att
Gisele k.


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