Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, me ajudem!
Nós desligamos um colaborador com mesmo de 45 dias. Foi antecipação de rescisão no contrato de experiencia por parte do empregador.
neste caso eu sei que temos a multa de 40% do FGTS (GRRF).
A dúvida é..
Ele tem direito ao Seguro Desemprego?
A partir de quando um colaborador tem esse direito?
Alguém tem a base legal?
Obrigada
Att
Gisele k.