
Paula Cristina Dal Pont
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Como proceder no seguinte caso:
Um empregado em contrato de experiencia de 30 dias, que foi admitido em 01/12/15 e demitido em 10/12/2015,
Rescisão do contrato de trabalho antecipado pelo empregador, como proceder com a questão da multa do FGTS, pois ele só trabalhou dez dias!?
Ele não tem nada depositado ainda!
Como faço?
Obrigada