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Multa do FGTS na rescisão antecipada do contrato de experien

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:31

Boa tarde!

Como proceder no seguinte caso:

Um empregado em contrato de experiencia de 30 dias, que foi admitido em 01/12/15 e demitido em 10/12/2015,
Rescisão do contrato de trabalho antecipado pelo empregador, como proceder com a questão da multa do FGTS, pois ele só trabalhou dez dias!?
Ele não tem nada depositado ainda!
Como faço?

Obrigada

FOCO, FORÇA, FÉ

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