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conversao auxilio doença de b31 para b91

danielli

Danielli

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 19:18

Companheiros , estou num mato sem cachorro kkk e preciso de um socorro...
Assumi o dp o ano passado e nem me toquei de confirmar os benditos motivos de afastamentos previdenciarios :(
Eis que descubro um filho de deus que em 2012 se afastou por B31 - DOENÇA PARTICULAR ,agora descobri que uns 6 meses depois ao pedir reconsideração converteram o beneficio para B91. Só que isso não foi percebido lá atras pela outra menina.
Agora não sei o q fazer já q há 3 anos não foi recolhido fgts , a empresa não fez recurso .... mais a minha maior revolta é que o fdp do perito simplismente enquadrou no nexo, sendo que o motivo do afastamento era um problema q o funcionario já tinha há anos .
Resumindo, alguma luz no fim do túnel ( será que há meios de recorrer judicialmente , para não recolher o fundo) , já que só percebemos o erro agora ?
:(
Agradeço desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:37

Danielli, bom dia.
Eu, particularmente consultaria o médico do trabalho e se ele não concordar com a posição do INSS então sim recorreria ao advogado com todas a documentação, e então caberá a justiça decidir, e na maioria das vezes o juiz solicitar uma nova perícia por um médico perito indicado pela justiça.
Agora se o médico do trabalho concordar com o INSS, ai então cabe a empresa recolher os atrasados desde a decisão do INSS.

danielli

Danielli

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:41

Oiii Carlos, como eu adoro o companherismo de todos aqui !
A minha dúvida é que será que mesmo tendo já se passado quase 3 anos dessa conversão , consegueria alguma
coisa recorrendo a justiça . Exemplo ; já que está a 3 anos como acidente agora não tem mais jeito nenhum :(

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:52

Danielli, e aquilo que mencionei, em primeiro lugar e verificar com o médico do trabalho, se o médico após verificar o prontuário (época)que é mesmo doença relacionada ao trabalho não há nada o que fazer, afinal a justiça irá solicitar em primeiro lugar o laudo do médico do trabalho, agora se o médico mencionar que na época não foi considerado, então terá que checar com o advogado.
Particularmente consultaria(médico e o advogado) e depois posicionaria a empresa (com laudo do médico e do advogado), haja visto que para recolher todos esse período, você terá que justificar a empresa.
Assim é bom para que você possa ficar tranquila no futuro, afinal fez o seu trabalho e justificou.

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