x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 604

Caculo Trabalhista

Leonardo Riberio

Leonardo Riberio

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:45

Olá pessoal, bom dia...
Queria uma ajuda de vocês da área trabalhista para um caculo, procurei na internet mais nas calculadoras não tem todos os meus diretos. Quem poder por favor faça esse calculo para mim com todos os direitos que eu tenho.
Estou querendo sair do meu emprego por conta própria pelas condições que estou para mim não compensa.
Ramo: Posto de Gasolina
Início: 01/02/2013
Termino: 29/01/2016

Salário Base: R$ 1150,00
Férias 2013 paga e 1/3 vencido
Ferias 2014 e 1/3 vencidos
Férias 2015 e 1/3 vencidos
todos os 13º vencidos
não foi depositado nenhum fgts
não foi assinado a carteira.

Quem puder me ajudar agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:19

Leonardo, boa tarde.
Sugiro a você que consulte o sindicato, isso por trabalhar em um posto de gasolina (área de risco/perigosa) entendo que você tem direito ao Adicional de Periculosidade, ou seja, + 30% sobre o seu salario, incidindo no decimo terceiro, férias.
Se voce não recebe esse adicional e se tiver esse direito então terá a diferença desde a admissão, e o valor e bom, vai incidir nas férias, aviso prévio, decimo terceiro.
ok...

(sinto em não poder te ajudar nos calculos, vários fatores influenciam no calculo)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:50

Leonardo, quando não e registrado não tem direito ao
Aviso Prévio, FGTS, 40% da multa Rescisória, Seguro Desemprego, esse são alguns itens.

Férias = 2014/2015 = 1,150,00 + 1/3 = 1,533,33
Férias = 2015/2016 = (1.150/12)*11 + 1/3 = 1.405,00
Decimo Terceiro de 2013 = (1.150,00/12)*11 = 1.055,00
Decimo Terceiro de 2014 = 1.150,00
Decimo Terceiro de 2015 = 1.150,00

Com relação ao FGTS, o calculo seria mais ou menos assim
(meses trabalhado * salario atual)*8%
((35 meses + 03 (dc.terc))*1.150,00)*8%=3.496,00

Esse seria o básico de direito, o aviso prévio, 40% da multa rescisória só teria direito se fosse demitido. Considerando se fosse registrado.

Leonardo Riberio

Leonardo Riberio

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:19

Nossa, então trabalhei quase 3 anos e não tenho direito ao FGTS que não foi depositado? E nem aos 40% de multa por não ter depositado o FGTS? Sobre a multa rescisória e ao seguro desemprego já sábia, sobre o FGTS não imaginava.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:28

Como você não está registrado a empresa não deposita, lembrando que você tem até dois anos após o seu desligamento da empresa para acionar a justiça.
No caso de pedido de demissão, obviamente que não irá receber o FGTS, esse ficará depositado na CEF e poderá utilizar, como por exemplo, na compra de um imóvel, para abater nas prestações, quando se aposentar e outros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade