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13º Indenozat. sob rescisao

Sandra Viana M.

Sandra Viana M.

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:22

Prezados, Boa Tarde.
Alguem poderia me dar maiores explicações sobre o que seria o 13º Indenizatorio?
Uma pessoa que é mandada embora, sem justa causa, que trabalhou por 6 meses registrado com salario de R$ 1.200,00, tem este direito?
Desculpe-me, mas tenho certa urgencia quanto este assunto.
Mto Obrigado.
s.

Sandra Viana M.

Sandra Viana M.

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:58

Rafael, desculpe minha ignorancia (rs)... como nao atuo no DP, nao ficou bem esclarecido para mim...
A pessoa ela tem direito a receber o 13º proporcional (6/12) + 13º indenizatorio ...????

Sei que ela tem direito a receber:
o saldo de salario +
aviso previo indenizado +
1/12 de aviso previo +
13º proporcional +
ferias proporcional +
1/3 de ferias proporcional +
8% de FGTS +
40% da multa

Onde entra o 13º indenizado?

Agradeço grandemente a agilidade.
s.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 09:22

Bom dia Sandra!!!


Vou tentar clarear um pouquinho do 13 salario indenizado para melhor entendimento.

Quando ocorre uma dispensa por parte da empresa, ela pode optar por deixar o trabalhador cumprindo os 30 dias de aviso trabalhando ou indenizar os 30 dias (nao vai haver trabalho)..

Quando o o aviso for cumprido (trabalhado os 30 dias), o trabalhador tera tranquilao + 1/12 de ferias e 13. salario.

Quando o aviso for indenizado o raciocio é o mesmo, porém o trabalhador nao vai estar trabalhando, foi impedido , mas mesmo assim considerara (projeção dos 30 dias) 1/12 de ferias e 1/12 de 13. salario que é o indenizado.

Espero ter ajudado.

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