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Alteração Salarial do Dissídio na data da Admissão

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 09:50

Bom dia Amigos !

Tenho um caso assim.

A Convenção Coletiva foi aprovada ontem, e os salários tem que ser reajustado em 1º de Dezembro, porem tenho uma funcionaria que foi registrada no dia 01/12 com o salário anterior a convenção.
A minha pergunta é, como registrei ela em 1º de Dezembro, como faço para reajustar o salário dela ? Porque no sistema contábil que uso não permite alterar no dia 01/12.

Nesta mesma situação tenho um colaborador que foi registrado no dia 03/12.

Outro caso e que um colaborador foi registrado 07/12 mas já acima do piso aprovado em 01/12, neste caso preciso fazer o aumento salarial ?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:15

Ola Vini,

É simples, faça uma anotação em sua CTPS informando o salario correto na admissão é R$ xxxx,xx.

abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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