Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
eu procurei e não encontrei nada sobre.
no caso do contrato de experiencia por tempo determinado, quando se completa os 90 dias o empregador tem o direito de não prorrogar para prazo indetermidado assim gerando a rescisão sem multa nenhuma.
agora no caso de um EMPREGADO, ele tem este mesmo direito de não querer ter ser contrato prorrogado e assim gerando a mesma rescisão sem necessidade de aviso prévio e tambem liberando o FGTS depositado nesses 90 dias?
fiquei com esta duvida não encontrei nada no forum até agora, acredito que seja algo dificil de acontecer o funcionario não querer ter seu contrato prorrogado.
att
Raphael