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rescisao prazo determinado

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:15

Bom dia.

eu procurei e não encontrei nada sobre.

no caso do contrato de experiencia por tempo determinado, quando se completa os 90 dias o empregador tem o direito de não prorrogar para prazo indetermidado assim gerando a rescisão sem multa nenhuma.

agora no caso de um EMPREGADO, ele tem este mesmo direito de não querer ter ser contrato prorrogado e assim gerando a mesma rescisão sem necessidade de aviso prévio e tambem liberando o FGTS depositado nesses 90 dias?

fiquei com esta duvida não encontrei nada no forum até agora, acredito que seja algo dificil de acontecer o funcionario não querer ter seu contrato prorrogado.

att
Raphael

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:33

Raphael

É extinção de Contrato a Termo, assim o código de afastamento também é 04. E o funcionário mesmo sendo da parte dele a extinção ele recebe o FGTS sim.
Verbas rescisórias:
a) Saldo de Salario;
b) Férias proporcionais + 1/3;
c) 13º proporcional;
d) Salário Família (se houver e proporcional)
e) FGTS

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:35

Bom dia!!

Raphael,

Sim, o contrato é determinado e a garantia de encerrá-lo no termino é do empregado ou do empregador sem onus do aviso previo e liberando o FGTS no codigo 04.

No último dia ou ante véspera, fo término do contrato de experiência é necessário um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:35

Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, com a finalidade de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

E

O empregado, por sua vez, na vigência do referido contrato, verificará se poderá se adaptar à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Logo, no final do periodo de experiencia se um dos lados nao ver a necessidade de continuar a relação de trabalho dever ser feita a rescisção por termino normal de CTR de trabalho.

Decisão essa que pode partir tanto do empregador quando do empregado

abçs

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