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FÓRUM CONTÁBEIS

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colaborador na estabilidade

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:37

Não é recomendado ...


Mas para fazer isso a empresa deve calcular e pagar todas as verbas do funcionário até o fim da sua estabilidade, no caso 3 meses de salário, incindindo este período de 3 meses que faltam para o termino da estabilidade para calculo de férias, décimo terceiro , etc....

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:10

Olá



Eu não sei de que tipo de estabilidade que se trata , cada uma tem um artigo mas todas tem um ponto em geral, a empresa não pode demitir o funcionário com estabilidade , exceto por justa causa ......

Além da empresa correr o risco de reintegrar o funcionário, o que não seria o caso pois o período que falta para o término é pequeno, o mesmo pode entrar com uma ação trabalhista e pedir que sejam pagos os salários e todos os demais benefícios , caso isso não ocorra na rescisão ....

Então para evitar problemas futuros recomendo que se decidirem pela demissão, que seja feito o pagamento deste período ....

Segue um link do forum que fala mais sobre o assunto:^

www.contabeis.com.br

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