João Roberto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Estou com um caso em que foi feito um registro retroativo de um funcionário. No momento do preenchimento da SEFIP, para correção da regular, o funcionário "A" (que já possui registro regular) foi classificado na modalidade 9. A guia de FGTS saiu corretamente, calculando somente o depósito a ser feito do funcionário "B". Só que no caso da GPS no relatório analítico ele continua somando o funcionário A e B. Como corrigir isso? Devo colocar no campo compensação o valor apurado e recolhido do funcionário "A"?
Att,
João.