
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
existe a obrigatoriedade da carta de recomendação?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
existe a obrigatoriedade da carta de recomendação?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Michele,
Não necessariamente.
A denominada " carta de apresentação" ou " carta de recomendação" pode ser definida como sendo o documento fornecido por pessoa física ou jurídica, contendo informações abonadoras a respeito de um determinado indivíduo, com o fim de promover ou facilitar a inserção ou recolocamento do mesmo no mercado de trabalho.
Não existe no ordenamento jurídico pátrio nenhuma norma que, expressamente, obrigue a empresa a fornecer este tipo de documento a um dos seus ex-funcionários. No entanto, tal prática tem se inserido nos usos e costumes de diversos estabelecimentos, industriais ou comerciais, de nosso país, de modo que a utilização do bom senso seria a medida mais correta a ser utilizada em tais situações.
A empresa deve evitar, ao máximo, que o seu ex-funcionário dela leve rancores e ressentimentos que, atuando no ânimo moral do indivíduo, podem leva-lo a resolver suas insatisfações nos balcões da Justiça do Trabalho.
Especialmente na hipótese de dispensa sem justa causa, que por si só já é arbitrária, uma vez que não corresponde às previsões legais (artigo 482 da CLT) que ensejam o despedimento por justa causa, diversos sentimentos de cunho negativo podem ser gerados no ex-funcionário. Deve ser também levado em consideração, em tal situação, o pedido de demissão formulado pelo ex-funcionário.
Isso mostra que, seja qual for a forma de rescisão do contrato de trabalho, esses momentos são muito delicados na vida da empresa (que se vê na iminência de responder às demandas trabalhistas) e sobretudo na do ex-empregado.
Deste modo, embora a lei não regule expressamente a obrigação do fornecimento da "carta de apresentação" por parte da empresa ao seu ex-funcionário, não havendo também posicionamento jurisprudencial a respeito, seria de bom senso que empresa, estabelecidos certos critérios, venha a oferecer tal documento aos seus ex-funcionários que corresponderem às exigências estabelecidas.
Mais informações: clique aqui
Att.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Kaik R. Vieira
boa tarde
obrigado pela elucidação,porem o que vejo é que algumas pessoas num ação trabalhista;mostra a carta de recomendação como prova contra a própria empresa!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBOm dia,
Lembrando que tem Sindicato que exige a entrega.
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vânia Zanirato
pois é,ainda tem isso!
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