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FÓRUM CONTÁBEIS

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carta de recomendaçao

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:18

boa tarde

existe a obrigatoriedade da carta de recomendação?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:34

Michele,

Não necessariamente.

A denominada " carta de apresentação" ou " carta de recomendação" pode ser definida como sendo o documento fornecido por pessoa física ou jurídica, contendo informações abonadoras a respeito de um determinado indivíduo, com o fim de promover ou facilitar a inserção ou recolocamento do mesmo no mercado de trabalho.

Não existe no ordenamento jurídico pátrio nenhuma norma que, expressamente, obrigue a empresa a fornecer este tipo de documento a um dos seus ex-funcionários. No entanto, tal prática tem se inserido nos usos e costumes de diversos estabelecimentos, industriais ou comerciais, de nosso país, de modo que a utilização do bom senso seria a medida mais correta a ser utilizada em tais situações.

A empresa deve evitar, ao máximo, que o seu ex-funcionário dela leve rancores e ressentimentos que, atuando no ânimo moral do indivíduo, podem leva-lo a resolver suas insatisfações nos balcões da Justiça do Trabalho.

Especialmente na hipótese de dispensa sem justa causa, que por si só já é arbitrária, uma vez que não corresponde às previsões legais (artigo 482 da CLT) que ensejam o despedimento por justa causa, diversos sentimentos de cunho negativo podem ser gerados no ex-funcionário. Deve ser também levado em consideração, em tal situação, o pedido de demissão formulado pelo ex-funcionário.

Isso mostra que, seja qual for a forma de rescisão do contrato de trabalho, esses momentos são muito delicados na vida da empresa (que se vê na iminência de responder às demandas trabalhistas) e sobretudo na do ex-empregado.

Deste modo, embora a lei não regule expressamente a obrigação do fornecimento da "carta de apresentação" por parte da empresa ao seu ex-funcionário, não havendo também posicionamento jurisprudencial a respeito, seria de bom senso que empresa, estabelecidos certos critérios, venha a oferecer tal documento aos seus ex-funcionários que corresponderem às exigências estabelecidas.

Mais informações: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:17

Kaik R. Vieira

boa tarde


obrigado pela elucidação,porem o que vejo é que algumas pessoas num ação trabalhista;mostra a carta de recomendação como prova contra a própria empresa!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 17:32

Vânia Zanirato

pois é,ainda tem isso!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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