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Contrato de Experiencia com Atestado

Rafael Brandão

Rafael Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:10

Caros amigos(as), registrei um empregado, na qual se encontra no período de experiência. Restando 5 dias para o término do contrato o empregado me trouxe um atestado de 15 dias... E agora? Vamos dispensa-lo, no fim do período de experiência. Mas como gerar a rescisão se o mesmo está de atestado?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:20

Segundo entendimento de nossos tribunais, ”o afastamento previdenciário para gozo de auxílio-doença não possui o condão de prorrogar o término do contrato de trabalho por prazo determinado, tampouco suspendê-lo, a não ser que tal hipótese integre os termos formais do ajuste (art. 472, §2º, da CLT), porquanto o seu termo final é, previamente, conhecido pelas partes”.

Só ocorre a suspensão após o 15º dia. Volta a contagem após o retorno do empregado.

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