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Simulação de calculo de Rescisão

Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:55

Olá, boa tarde!!! Gostaria que me ajudassem com esse Calculo.

Bom, vamos lá!

1ª admissão: 28/08/2012 - salário R$ 680,00.
Em 01/05/2013 aumento para R$ 900,00(dissídio).

em 15/08/2013, o funcionário foi para outro estado e não teve baixa na carteira. Sem Vinculo algum com a empresa no restante do ano.


2ª admissão: Em 01/02/2014, o funcionário é novamente admitido(em outra folha da CTPS), com salário de R$ 900,00.
Em 01/05/2014 aumento para R$ 963,00(dissídio) e permanece atualmente.

Resumindo... O funcionário foi contratado 2 vezes pela empresa, na mesma função, sendo que não teve baixa na carteira na 1ª admissão. O registro das admissões está em folhas diferentes da CTPS.

Gostaria de saber, sendo a empresa o demitindo sem justa causa, em 01/2016, quais os direitos desse funcionário? levando em consideração as situações descritas. Quanto seria essa Rescisão?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:53

Ola Cleo,

Não ha condições de calculo da forma apresentada.

Existe varios erros, como por exemplo, fazer outro contrato com o empregado sem ter liquidado o anterior.

O correto seria fazer a rescisão de cada contrato e pagar as multas inerentes a eles.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 18:52

Olá Jose,

Nesse caso, como ficaria cada rescisão??? e se referindo a primeira admissão que não teve baixa, a empresa dever ser penalizada? quais os direitos do trabalhador??

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 09:08

Cleo;

Situação bem complicada, houve falta de orientação e entendimento no momento em que fizeram a segunda contratação, o que eu sugiro, logico que com o aval do empregado, seria de alguma forma dar uma licença não remunerada para o funcionário no período que ele esteve ausente no primeiro contrato, para fazer a rescisão com data anterior a data da admissão do segundo contrato, pelo menos neste caso não seriam pagas férias e 13° do período ausente. Neste caso seriam feitas as duas rescisões distintas, e como envolve homologação, acredito também que deverá ter uma conversa informal talvez, com o sindicato da categoria, logicamente teriam varias obrigações mensais e anuais para ajustar, e talvez gere multas.

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